quinta-feira, 29 de outubro de 2009

TESES DOS SINDICATOS DOS JORNALISTAS DO ESTADO RJ E DO RIO DE JANEIRO

Tese à I Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro
(I CONECOM-RJ)

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Um Código de Ética para o jornalismo brasileiro

Criação de Código de Ética para o Jornalismo Brasileiro, como um dos instrumentos da sociedade brasileira, visando garantir a produção da notícia como um bem público e uma ferramenta que contribua para a democratização da comunicação em nosso país.

1. Às vezes ele se chama código de ética, de honra ou de conduta ou ainda carta dos jornalistas, regras de boa conduta ou declaração de princípios. Mas segundo o jornalista e professor Francisco Karam a preocupação com a questão ética no jornalismo surge com a complexidade social e a complexidade crescente da mediação que os meios de comunicação exercem sobre a realidade. E, resgatando a preocupação com a ética no jornalismo podemos entender sua importância para os profissionais e sua força para a sociedade.

2. Um marco histórico apontado por diversos especialistas ocorreu no ano de 1893, em Chicago, quando houve um congresso de imprensa , onde jornalistas de diversas partes do mundo, discutiram entre outros temas a imprensa e a moral pública. De lá pra cá, centenas de reuniões, conferências, encontros resoluções com caráter internacional foram realizados para deliberar e aprofundar discussões sobre a liberdade de imprensa e da ética profissional. Mas foi no começo do século XX que os códigos de ética se multiplicaram, como uma das respostas do movimento que denunciava os abusos do capitalismo, notadamente da imprensa. A partir de 1896, os jornalistas poloneses da Galícia (austríacos) adotaram uma lista de deveres e um tribunal de honra (estabeleceram uma espécie de compromisso moral com sua atividade). Em 1900, na Suécia, apareceram as primeiras discussões sobre um código formal para os jornalistas. Mas segundo alguns autores, o primeiro código foi criado na França, em 1918: o Código de Ética do Sindicato dos Jornalistas Franceses, reformulado em 1938. Outros indicam que o primeiro código de ética jornalística foi criado no estado do Kansas, em 1910.

3. No Brasil, desde 1918, quando a Associação Brasileira de Imprensa promoveu, no Rio de Janeiro, então capital da República, o seu 1º Congresso Nacional de Jornalistas, o tema “Código de Ética” é prioridade nas discussões sobre o exercício da atividade profissional do jornalismo, no Brasil. Poucos anos depois, em 1926, Barbosa Lima Sobrinho, na época um jovem libertário e um guerreiro do jornalismo do início do século, propôs a criação de um “Tribunal de Imprensa”, já pensando em buscar meios de se punirem os abusos da liberdade de manifestação, cometidos pela imprensa brasileira, mais especificamente a instalada no Rio e em São Paulo. De lá para cá, como registra a jornalista e pesquisadora Adísia Sá, em seu livro “O jornalista brasileiro”, edição de 1999, várias tentativas de se adotarem normas éticas para reger o jornalismo brasileiro foram adotadas, principalmente por iniciativa dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas. O primeiro Código de Ética dos Jornalistas foi aprovado no Congresso Nacional de Jornalistas, promovido pela FENAJ, em Salvador [BA], no ano de 1949. Nele foram estabelecidos os deveres fundamentais do jornalismo; das empresas jornalísticas e dos jornalistas profissionais. O segundo Código de Ética dos Jornalistas foi aprovado pelos jornalistas no XII Congresso Nacional dos Jornalistas (FENAJ – Porto Alegre [RS] 1968). O terceiro Código de Ética dos Jornalistas, aprovado em 1985, foi elaborado por uma comissão, que reuniu colaborações de entidades e profissionais do país inteiro, sob a coordenação e com o texto final do jornalista mineiro Dídimo Miranda de Paiva. Aprovado no Rio, o Código provocou a criação, no ano seguinte, em Congresso Nacional dos Jornalistas realizado em São Paulo, da Comissão Nacional de Ética da Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas.

4. Nesses quase 70 anos de vigência, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros foi modernizado, Comissões de Ética foram criadas pelos sindicatos da categoria e, em 2008 e 2009, entraram em vigor os regimentos internos da Comissão Nacional e das Comissões de Ética dos sindicatos, criando rito padronizado para a análise e julgamento dos desvios éticos cometidos por jornalistas. Também está regulamentado o procedimento a ser adotado quando qualquer cidadão ou instituição apresenta denúncia contra um jornalista, no exercício de sua profissão, e pede a aplicação do Código como pena para o desvio cometido.

5. Apesar desses quase 100 anos de luta por um jornalismo ético, dois preceitos constitucionais e éticos ainda não são democraticamente aceitos no dia-a-dia do jornalismo brasileiro: a garantia do direito de resposta ao ofendido por matéria jornalística e o trato, como delito contra a sociedade, da obstrução direta ou indireta à livre divulgação de informação, bem como a aplicação de censura ou autocensura sobre a publicação de informação de interesse social e coletivo.
6. Ressalte-se, também, que esse Código de Ética só alcança os jornalistas profissionais, portanto os empregados de empresas jornalísticas, ou a elas equiparadas. Desde quando a ABI iniciou a sua luta, no início do século passado, até agora, não houve um esforço de articulação conjunto, com as empresas jornalísticas, proprietárias de jornais, revistas, emissoras de TV e de rádios que não se motivaram a apoiar esse movimento. Consequentemente, não temos, ainda, no país, um código de ética para o jornalismo brasileiro, com o que perdemos todos – nação, cidadãos, poderes constituídos e a sociedade organizada. É preciso criar meios para submeter jornalistas, empresários ou prepostos que cometem desvios éticos a normas previamente estabelecidas que devessem prever os limites do uso da liberdade de imprensa. O objetivo não é o de censurar ou proibir a divulgação de fatos e atos de interesse público ou ferir a livre manifestação do pensamento e da opinião, mas, sim, garantir o respeito aos princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, respeitar a privacidade do cidadão, valorizar a honra e cumprir o compromisso fundamental do jornalismo com a verdade dos fatos.

7. No âmbito internacional, a preocupação cresce junto com a globalização da informação. Muitas regras se aplicam a jornalistas e empresários. Há países, como a Suécia, onde as duas categorias assinam o Código. A atenção dada à deontologia pelos patrões de imprensa varia segundo os países: muito fraca nos EUA e forte nos países nórdicos. O primeiro código internacional foi da Associação Interamericana de Imprensa (1926). Depois, em 1939, a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) estabeleceu seu Código de Honra. Mas foi após a Segunda Guerra Mundial que a preocupação com a ética proliferou. Outro momento de interesse pela deontologia foi à virada dos anos 70 e, mais recentemente, após a Guerra do Golfo, em 1991.

8. No Brasil, nos últimos anos, empresas jornalísticas vêm, individualmente, adotando códigos de ética jornalística, impondo-os a seus jornalistas empregados, na maioria das vezes sem ouvi-los ou aceitarem sugestões ou modificações, por parte de seus profissionais. E, quase sempre, esses códigos são mais deontológicos, representando intenções e princípios. E, ao final, o juiz único do julgamento do comportamento ético do jornalista é o seu próprio patrão, o dono da empresa – não se garantindo democrática e livre apuração dos fatos nem o direito de defesa ao acusado, sob o argumento de que seria um desvio funcional, trabalhista.

9. Necessário é destacar-se, aqui, que o deslize ético praticado por jornalista – seja o empregado, o empresário ou seu preposto, identificado, ou não, nominalmente – é um delito contra a sociedade. Portanto, a ela cabe se manifestar.

10. Torna-se indispensável, portanto, que o jornalismo defenda os interesses da sociedade organizada, respeite os direitos de cidadania, para que a liberdade de imprensa não ultrapasse os limites constitucionais e se transforme em abuso desse direito, que garanta o livre exercício do jornalismo no país e que contribua para se consolidar, entre nós, que o jornalismo é uma atividade de utilidade pública voltada para a prestação de serviço à comunidade, portanto deve defendê-la, dar-lhe voz e respeitar a sua opinião majoritária.

11. Nas normas a serem definidas deverão estar previstos os princípios éticos, os compromissos do jornalista e dos proprietários e dirigentes das empresas jornalísticas para com a ética no exercício profissional, os direitos inalienáveis do cidadão, a garantia bem clara e explícita do direito de resposta do acusado por matéria jornalística divulgada, a definição do que é abuso do direito à liberdade de imprensa e, principalmente, as penalidades a serem impostas por quando as denúncias de transgressões forem devidamente apuradas e comprovadas, preservadas ampla defesa ao acusado.

12. Adotado, certamente o Código de Ética do Jornalismo Brasileiro será um norteador ético do exercício da atividade profissional e empresarial do setor, e garantirá o pleno exercício livre e democrático do jornalismo no país. Estabelecerá regras e limites bem claros para que não se desrespeitem os direitos do cidadão brasileiro, de nossas instituições e o mais prejudicado direito democrático de resposta para o ofendido por matéria jornalística, historicamente deixado ao relento no Brasil. Entre nós, a imprensa e o jornalismo já alcançaram, em algumas metrópoles, padrão de qualidade semelhante aos mais desenvolvidos países do mundo mas, no campo da ética e do direito de resposta, continuamos como em séculos atrás.

Proposta:
a) Que a Conferência Nacional de Comunicação Social aprove a criação de um Código de Ética do Jornalismo Brasileiro como um dos mecanismos de controle público e social visando garantir a qualidade da informação veiculada pelos veículos de comunicação, sejam impressos, audiovisual e demais mídias, tendo em vista a democratização da comunicação social no Brasil.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Outubro de 2009
Tese à I Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro
(I CONECOM-RJ)

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Lei de Imprensa: por um novo e democrático estatuto para o Jornalismo no Brasil

1. Em 30 de abril de 2009 o STF – Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos extinguiu a Lei 5.250/67 – Lei de Imprensa. O pedido de revogação da Lei foi de iniciativa do Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Esta era uma reivindicação histórica do movimento sindical dos jornalistas. Liminarmente o Ministro Ayres Britto havia atendido ao pedido do Deputado tornando sem efeito 22 dos 77 artigos da Lei, considerados entulho autoritário da Ditadura. Entretanto, o STF, ao derrubar todo o texto desarmou a sociedade de garantias na relação com os meios de comunicação e criou um ambiente de insegurança para atuação dos veículos e profissionais, resultado da omissão do Congresso Nacional que se recusa a votar uma nova e democrática lei de imprensa.

2. Desde agosto de 1997 há um projeto de uma nova legislação para a imprensa, aguardando para ser incluído na pauta, o substitutivo do Ex-deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) – PL 3.232/92. A aprovação deste PL atualizado seria um avanço na democratização da comunicação no país, uma conquista importante para a sociedade e representaria uma autonomia para os jornalistas. A proposta traz inovações como rito sumário para o direito de resposta; determinação de que a resposta tenha de ser veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público, não impedimento de veiculação de publicidade ou matéria paga; identificação dos reais controladores dos veículos de comunicação e conversão das penas de cerceamento de liberdade para os delitos de imprensa em prestação de serviços a comunidade.

Campos Opostos

3. Os Sindicatos dos Jornalistas do Brasil e a FENAJ defendem as liberdades garantidas pela constituição. A imediata aprovação de uma nova lei de imprensa para o país, autonomia intelectual e garantias para o livre exercício profissional dos jornalistas.

4. Já os “Donos da Mídia” insistem na tese de que não deve haver lei nenhuma regulando e regulamentando as relações entre os veículos de comunicação.

5. Continuam cerceando a liberdade intelectual e profissional dos jornalistas e submetendo-as à condições de risco.

6. Entretanto, diante da crescente demanda da sociedade em relação ao comportamento da mídia, o empresariado tem enfrentado limites para produzir uma argumentação em defesa da pura e simples inexistência de regras democráticas para as praticas sociais na mídia.

7. Nesse contexto, a possível aceitação por eles de uma nova lei de imprensa, como algo inevitável, seguramente continua associada ao temor de que a ausência de uma legislação que imponha limites claros em relação às penalizações financeiras compõe um cenário ainda pior.

8. Não podemos nos enganar e devemos estar alerta para os últimos movimentos dos “Donos da Mídia”.

9. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) têm trabalhado em compartimentar temas que tratam unicamente dos seus interesses (através de lobby fortíssimo pressionou o Congresso Nacional por isenção fiscal para as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito durante a votação da nova lei eleitoral – julho/2009). Portanto não podemos ser surpreendidos por um PL que trate unicamente de isentá-los das penalizações financeiras em casos de calúnia ou difamação.

Propostas
Defender a necessidade de uma nova e democrática legislação para a imprensa. Um texto orgânico, não segmentado, que assegure os principais avanços previstos no PL 3.232/92:

a) Agilização do Direito de Resposta
O direito de resposta é um dos núcleos da Lei de Imprensa, devendo assegurar aos cidadãos a possibilidade destes não serem injusta ou discricionariamente citados. A formulação do substitutivo foi sendo especificada e depurada ao longo do debate. Prevê uma sistemática simples e ao que tudo indica eficiente, assegurando uma agilidade inalcançável pela legislação vigente.

b) Pluralidade de versões em matéria controversa
Esta é uma das disposições mais inovadoras e avançadas do substitutivo, exigindo que os veículos de comunicação observem o registro das diversas posições existentes em fatos da atualidade e de interesse público que envolva polêmica. A parte que tiver relevante envolvimento nos fatos noticiados e tiver sua posição omitida tem o direito de requerer ao veículo o seu registro. Isso significa um instrumento para enfrentar a pura e simples omissão de posições que a mídia costuma adotar, assumindo conduta antidemocrática que nega a representação mais elementar da pluralidade.

c) Direito de não assinatura
Junto com o inalienável direito de facultar aos profissionais, individual ou coletivamente, a assinatura das matérias que produzem – assegurado pelo parágrafo I do inciso V do artigo 10º. - o substitutivo também estabelece a estes o direito de “não assinar”, quando entenderem que seu trabalho tenha sofrido “modificação no processo de edição” que altere a sua essência”. Estas disposições inovadoras constituíram uma forma concreta de prática de alcançar, em parte, os efeitos da “cláusula de consciência” existente em diversas legislações avançadas de imprensa no mundo. Assegura-se ao profissional, desta maneira, não só o direito de preservar a integridade do seu trabalho mas, também, o sentido ético contido na sua produção. O direito de não assinatura permite ao profissional, após este ter exercido sua atividade profissional e social produtiva – a denúncia e a rejeição da imposição das distorções éticas ou mesmo técnicas que comprometam o conteúdo produzido. O texto prevê que esta recusa não pode implicar nenhuma punição. Ou seja, o profissional passa a ter uma delegação da sociedade, amparada em lei, para assumir esta conduta, quando ela se fizer necessária.

d) Obrigatoriedade do Serviço de atendimento ao Público
A obrigatoriedade de que os veículos de comunicação mantenham um Serviço de Atendimento ao Público corresponde à introdução de uma modalidade elementar de “controle público”, por meio da qual o ”público” pode incidir democraticamente sobre o ”privado” e o estatal”. Com este serviço cria-se uma via imediata e direta de acesso dos cidadãos aos veículos, possibilitando a apresentação de suas demandas em caráter extrajudicial, tornando os veículos mais acessíveis. Há a expectativa de que muitos problemas que tenderiam a ser levados à esfera judicial possam ser resolvidos a partir do seu reconhecimento através do serviço de atendimento ao público.

e) Não impedimento à veiculação de Publicidade e Matéria Paga
A constatação de praticas abusivas em relação à veiculação de matéria paga ou publicidade justifica a introdução desta disposição, coibindo-se que os veículos impeçam ou dificultem o uso dessa prerrogativa por cidadãos, entidades e empresas. O projeto também inclui disposições que prevêem a coibição de práticas danosas que, diferentemente, possam ocorrer com a veiculação de matérias pagas ou publicidade.

f) Pena Moral
O atendimento à necessidade de que o público tenha conhecimento das penas a que os veículos sejam condenados, por infração à lei de imprensa, é considerado como “pena moral’. Este direito do público fica assegurado por uma disposição determinando que os veículos publiquem com destaque informações sobre as condenações que tenham sofrido.

c) Regras de transparência
A formulação original das regras de transparência, que têm a finalidade de assegurar que os controladores dos veículos de comunicação sejam identificados de forma pública e inequívoca, era bastante detalhada. A evolução do debate e da disputa em torno do projeto de lei resultou em uma formulação sintética e elementar, mas que continua expressando o mesmo objetivo.

d) Pena de prisão
As penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa foram convertidas em prestação de serviço à comunidade. A pena de prisão fica restrita para os casos nos quais o condenado, sem justificativa, deixe de cumprir a pena de prestação de serviço.

e) Responsabilidade dos veículos de comunicação
As empresas de comunicação, em qualquer hipótese, não podem fugir da responsabilidade civil, sendo sempre responsabilizadas, pelo menos, solidariamente.

f) Delimitação da Pena Financeira
Como fator de “delimitação da pena”, o projeto prevê que, entre outros fatores para o estabelecimento da condenação, deve se respeitar a “solvibilidade” da empresa, ou seja, sua situação financeira. Este fator delimitador é a principal reivindicação das empresas de comunicação em relação à nova Lei de Imprensa, mesmo que do ponto de vista técnico-jurídico a pena deva ser proporcional ao dano causado.

Contribuições do Movimento Sindical dos Jornalistas:

Para aperfeiçoar e atualizar o PL 3.232/92, propomos:

a) Mecanismos de restrição à litigância de má fé contra jornalistas.

b) Dispositivos que normatizem a aplicação da “falsidade não nominativa”, que é a possibilidade de que sejam reparadas – por meio da ação do Ministério Público, provocado ou por conta própria – falsidades veiculadas pelos veículos de comunicação que não atinjam direta e especificamente alguém.

c) Direito de antena. Mecanismo já utilizado na Europa para que grupos minoritários e segmentados apresentem suas idéias à sociedade. Assemelha-se ao horário eleitoral gratuito usado pelos partidos para difundir seus programas e propostas.

d) A identificação no expediente, ou na apresentação dos créditos, do jornalista responsável pelos conteúdos jornalísticos em toda e qualquer mídia.


Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Outubro de 2009

Tese à I Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro
(I CONECOM-RJ)

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Educar para a leitura crítica da mídia

1. Pesquisa realizada pelo LAFIS – Pesquisa e Investimento em Ações na América Latina - mostrava a tendência de que “quatro ou cinco grupos dominarão todas as formas de mídia concebíveis, da imprensa tradicional à internet, passando pelo cinema, rádio, televisão, video-games, não só nos Estados Unidos, como provavelmente em todo o mundo (...) Isso é a aceleração de um processo triste e bem familiar: a consolidação vertical e horizontal das diferentes formas de mídia, resultando em simbiose cada vez maior com o poder político e econômico, diluição de conteúdo e autocensura”, Carta Capital, nº 116, 16/2/2000.

2. Pelo processo de monopolização, os países e suas corporações transnacionais disputam espaço público global. Os meios de comunicação de massa e, particularmente, os eletrônicos funcionam como parte de uma engrenagem de produção capitalista que impede uma visão externa crítica.

3. A luta por políticas democráticas de comunicação no Brasil começou com estudos e debates sobre a Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação nas décadas de 70 e 80. São mais de três décadas de lutas importantes - a Assembléia Nacional Constituinte, 1988, o Fórum Nacional de Democratização da Comunicação, 1990, e organizações como o INTERCOM, o Coletivo Intervozes, a ONG Tver – TV e responsabilidade social, a campanha contra a baixaria na TV – Ética na Tv, Midiativa, entre outras.

4. A comunicação deveria ser o componente fundamental na construção da cidadania. Mas, de uma maneira geral, a discussão não está levando em conta os desejos e os interesses da sociedade e dos movimentos sociais que vêm lutando para defender as reivindicações legítimas, mas não encontram espaço nem no governo nem na mídia.

5. A maioria (80%) da população brasileira tem na televisão sua única fonte de informação. O papel político da televisão no Brasil é único em todo o mundo. Uma força poderosa, potencializada pela falta de acesso a outras fontes de informação e entretenimento - jornais, livros, filmes, peças teatrais.

6. Além disso, a população não sabe que a radiodifusão é operada como concessão pública.
Que são contratos com prazo determinado, que deveriam especificar o tipo de serviço público de radiodifusão a ser prestado. Com deveres, direitos e sanções para quem não cumprisse o estabelecido, de forma clara e amplamente divulgada à sociedade.


7. No Brasil, os militares construíram uma infra-estrutura de estações, satélites, repetidoras, para implantar redes nacionais, favorecendo a exploração privada e comercial, em detrimento de seu caráter público. Aproveitando-se de uma legislação ultrapassada (1962), alguns grupos familiares controlam a televisão de sinal aberto, entre eles: Marinho (Globo), Abravanel (SBT), Saad (Bandeirantes), Sirostsky (RBS). Um mercado concentrado, onde a mídia não reflete a diversidade de vozes da população e o interesse público é substituído pelo interesse privado.

8. Outra tendência, a partir de 1990, passou a integrar os proprietários da televisão brasileira e fazer parte do controle da mídia televisiva: a Igreja Universal do Reino de Deus que adquiriu por 45 milhões de dólares uma das mais tradicionais redes de televisão do Brasil – a Record. Em contrapartida, a Igreja Católica formou a Rede Vida, que soma hoje mais de três centenas de retransmissoras espalhadas pelo país.

9. Além disso, um levantamento realizado em 1995, pelo professor Venício Artur de Lima, indicava que das 302 emissoras comerciais de TV existentes no país, 94 pertenciam a políticos ou ex-políticos. Dos 594 parlamentares, 130 tem uma concessão de rádio ou TV, ou uma combinação das duas. Dados mais recentes podem ser verificados no site da organização Transparência Brasil. No cinema, 90% das telas brasileiras são ocupadas pelo cinema americano. Com relação à internet, o acesso da população, ainda, não ultrapassa 20%.

O direito à informação

10. Na verdade, poucos são os mecanismos de que dispõe a sociedade para intervir na definição dos conteúdos programáticos dos meios de comunicação de massa ou assegurar o direito a uma informação democrática. A sociedade precisa de outras formas de estar informada, já que não existe interesse da própria mídia e dos detentores de concessões.

11. No “Quinto Poder”, Ignácio Ramonet adverte: Diante dos gigantes da mídia é necessário que a cidadania articule um poder capaz de fiscalizar democraticamente o seu super poder. Educar para a mídia é ampliar o debate para a mobilização. É bom para a democracia e, para a própria mídia.

12. Como disse o grande educador brasileiro Paulo Freire: “Se os homens são os produtores dessa realidade e se esta, se volta sobre eles e os condiciona, transformar a realidade opressora é tarefa histórica, é tarefa dos homens”. Uma situação desafiadora, que nos limita, mas que não é intransponível e que tem que ser transformada por nós, através da prática da reflexão permanente e humanizadora.

Propostas
a) Lutar por uma política pública nacional que inclua no currículo escolar do ensino fundamental e médio, disciplinas sobre a mídia, dentro de uma filosofia que resgate o caráter dialógico da comunicação, possibilitando leituras diversas.

b) Criar parcerias para constituir grupos de estudos sobre a mídia, a legislação sobre a mídia em outros países, e o acompanhamento da tramitação das leis no Brasil.
Buscar parceria no MEC e Ministério das Comunicações, para estudos, pesquisas e identificação de problemas e construções da mídia.

c) Divulgar denúncias, estudos e consultas, contribuindo para a reflexão.

d) Elaborar cartilha sobre a Educação para a Mídia.

e) Apoiar o debate da educação e reflexão para a mídia no âmbito dos conselhos municipais escola/comunidade.



Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Outubro de 2009

Tese à I Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro
(I CONECOM-RJ)

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Liberdade de expressão e de imprensa: o roteiro de uma apropriação
indébita e a defesa do jornalismo como necessidade social


1. A Constituição brasileira garante a todos os cidadãos e cidadãs o direito à liberdade de pensamento e de expressão e o direito à informação. Igualmente, o arcabouço legal da democracia prevê a ampla e irrestrita liberdade de imprensa no país. O que está previsto idealmente, entretanto, não é a realidade concreta, mesmo porque a efetividade desses direitos exige vigilância constante e luta permanente.

2. O papel dos jornalistas é justamente o de buscar a diversidade e a pluralidade, garantindo com seu trabalho a liberdade de expressão. Para isso, precisa ter resguardada a sua autonomia profissional, condição primordial à produção da informação verdadeira, independente e plural, que não pode ser submetida a interesses privados, sejam eles políticos ou patrimoniais.

3. É por isso que os Sindicatos de Jornalistas do Brasil e a FENAJ colocam-se como agentes de defesa da liberdade de expressão e de imprensa, como condição para a garantia do direito à informação. Como protagonistas dessa luta, as entidades representantes dos jornalistas esforçam-se para mostrar à sociedade que a liberdade de imprensa é uma conseqüência da liberdade de expressão. Ambas são pressupostos da democracia, mas não se confundem.

4. Não podemos esquecer que, no mundo moderno, a principal restrição à plena liberdade de expressão e de imprensa no Brasil não vem do Poder Executivo ou do Judiciário, parte exatamente das próprias empresas que controlam o mercado de comunicação. São alguns empresários que manipulam, deturpam ou vetam informações; que restringem a autonomia intelectual dos jornalistas e impõem aos profissionais condições de trabalho cada vez mais adversas e que muitas vezes fecham as portas para a sociedade.

Uma confusão proposital

5. O enfrentamento das diferentes formas de censura, com origem no Estado ou na própria sociedade, ignora, por vezes, o papel censor e limitador da plena liberdade de expressão que adquire a concentração da propriedade dos meios de comunicação de massa. Despreza o grau de manipulação, impedimento de acesso e bloqueio à pluralidade sob controle dos barões da comunicação. Por isso, também, é um despropósito à causa da democracia a tentativa de alguns setores da mídia ou do Parlamento considerar ameaça à liberdade de expressão o direito de defender-se ou buscar reparação em função de danos morais ou patrimoniais causado pela atuação da mídia.

6. A liberdade de expressão é um direito humano, essencialmente individual, conquistado na esteira das revoluções burguesas iniciadas na metade final do século XVII. É concebido como elemento de proteção da cidadania em relação ao Estado absolutista. Na mesma fonte, é gestado o conceito de liberdade de imprensa, que assume uma dimensão coletiva, mas também concebido como direito em face ao Estado, uma garantia de proteção social contra o poder político. Na sua dimensão individual, é fruto do desejo humano de pensar livremente, mas só adquire sentido social e plenamente humano quando exercida coletivamente. No entanto, com a evolução das forças produtivas e o desenvolvimento da indústria da comunicação, a liberdade de imprensa abandona a concepção de proteção social para gerar um poder exercido por grupos econômicos em favor de seus interesses particulares.
Esse entendimento forçado e interessado do que seja a liberdade de imprensa inverte, portanto, o sentido histórico de seu sujeito original - o leitor, o ouvinte ou o telespectador. Afinal, o direito soberano à informação é patrimônio inalienável da cidadania e não dos jornalistas ou, muito menos, de seus empregadores.

7. Conquista da civilização humana o direito à liberdade de expressão e de imprensa acabou gerando um direito restritivo e ideologicamente liberal. Beneficiam-se na sua plenitude, na verdade, apenas os proprietários dos veículos de comunicação que tem o poder de decidir o que será, ou não, divulgado e quem será, ou não, informado.

8. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal abolindo o critério da formação acadêmica como forma de acesso à profissão de jornalista, consagra essa interpretação de liberdade de imprensa, restritiva e usurpada pelo patronato. Ignora, também, as mudanças no mundo do trabalho e do próprio mercado, reinterpretando o jornalismo, comparado à poesia e literatura, e colaborando com o prolongamento do domínio da mídia sobre o espaço público no Brasil.

O alvo errado

9. Impulsionados pela revolução tecnológica, em todo mundo movimentos sociais reivindicam o "direito à comunicação" de cada cidadão. Fazem a defesa de um direito em duas vias, que supera a unidirecionalidade do conceito de direito de ser bem informado e se equivale aos demais direitos humanos de terceira geração como, por exemplo, os direitos à saúde, à moradia, à segurança ou à educação.

10. O desafio colocado é, de fato, alargar o exercício por todos e de cada um do direito à liberdade de expressão e, por conseqüência, da própria liberdade de imprensa. Trata-se de enfrentar, em função do papel exercido pelos conglomerados de comunicação, o centro do poder nas sociedades modernas.

11. No entanto, essa demanda desvirtua-se e perde potência quando, a pretexto de uma suposta democratização, questiona e deslegitima o exercício do jornalismo profissional como forma social avançada de selecionar, processar e reproduzir informação de conteúdo jornalístico, por vezes, em escala de milhões. Fazem do modo automático uma extensão da atividade profissional do jornalista com o direito de expressão, ignorando que o objeto do jornalismo não é a opinião e sim a notícia que deve ser, na medida do possível, equilibrada e plural. Confundem a atividade profissional com o poder institucional da imprensa e transferindo ao jornalista uma condição sobrenatural, abstraindo que integram uma estrutura vertical e hierarquizada.

12. Não restam dúvidas sobre o potencial democratizante das novas tecnologias de comunicação, avançando na inclusão digital da cidadania e ampliando a esfera pública e participativa. No entanto essa perspectiva, ainda em disputa, não pode deixar de reconhecer no jornalismo um aliado imprescindível para a sua viabilização. A inclusão digital de um número cada vez mais de cidadãos não deve eliminar a importância da regulação em bases democráticas e, muito menos, desqualificar o jornalismo como forma de conhecimento e necessidade social. Ao optarem por esse caminho, esses setores sociais aproximam-se perigosamente dos pilares econômicos e ideológicos que sustentam e mantém, durante séculos, o controle sobre aos veículos de comunicação em todo o planeta e distanciam-se cada vez mais de seus justos e defensáveis objetivos democráticos.

13. Se o exercício social da liberdade de expressão não prescinde da sua manifestação individual, esta só poderá existir se assegurada coletivamente. E a garantia coletiva à liberdade de expressão depende das mediações sociais constituídas pela livre imprensa e pelo jornalismo.

14. Portanto, mais do que nunca, é preciso reconhecer no jornalismo elementos que, potencialmente, podem viabilizar a disseminação e a partilha coletiva das idéias em trânsito. É o jornalismo que, potencialmente, pode viabilizar o direito social à informação como direito de todos e viabilizar o acesso ao todo plural e diverso que a humanidade constrói cotidianamente.

15. Sem o jornalismo e a livre imprensa, a liberdade de expressão perde a sua dimensão social, exacerbando a sua dimensão individual. Deixa de existir coletivamente. Limita-se às aspirações individuais ou grupais, ainda que por vezes manifestadas massivamente.

Propostas:
a) Por isso, defendemos o jornalismo como uma imperiosa necessidade social e reivindicamos o apoio e a solidariedade da sociedade civil.

b) A exemplo do que foi a luta por uma Constituição democrática, pela implantação da TV a cabo, pela digitalização favorável aos interesses nacionais, pela TV pública, neste momento a defesa do jornalismo é uma das agendas prioritárias em defesa da democratização da comunicação.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Outubro de 2009


CNPJ: 30.135.040/0001-01 - Fundado em 6 de maio de 1954
www.sindicatodosjornalistas.com.br jornalistas@rj.net


Propostas do Sindicato dos Jornalistas do Estado do RJ à I Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM – RJ)

(aprovadas no Encontro Regional de Jornalistas
em Assessoria de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – EREJAC 2009,
realizado de 31/07 a 02/08/09 em Quatis-RJ)

1 - Tornar o Conselho Nacional de Comunicação deliberativo, desvinculá-lo do Senado e transformá-lo num instrumento de controle social com participação da Sociedade Civil e do Poder Executivo Federal, com funcionamento autônomo, nos moldes do Conselho Nacional de Saúde. Que essa lógica seja estendida aos conselhos estaduais e municipais de Comunicação, criando essas instâncias onde não existirem;

2 – Criação do Conselho Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro, paritário, a ser eleito em um prazo máximo de 90 dias a partir da I CONECOM – RJ.

3 - As TVs comunitárias, universitárias, legislativas e do judiciário devem funcionar em sinal aberto digital.

4 - Fortalecimento da TV Brasil: tornar obrigatório que as operadoras e retransmissoras de TV disponibilizem para o público do interior o sinal do canal da TV Brasil. Muitas cidades brasileiras (no Estado do Rio de Janeiro, a cidade de Campos é um exemplo) recebem os sinais de TVs comerciais, mas o mesmo não acontece em relação à TV Brasil.

5 - Controle público na gestão da EBC, através de um processo eleitoral com participação da sociedade, para composição no Conselho Curador da EBC.

6 – Revogação das concessões de radiodifusão vencidas, recuperando-as para o Estado, e promovendo novas concessões com base em uma política para consórcios de entidades da sociedade civil. ABI, OAB, SBPC, CFP, FENAJ e outras entidades sindicais e populares, por exemplo, formariam um consórcio com direito a receber a concessão, numa política gradativa, cuja meta é alcançar um total de 30% das concessões para entidades, fundações etc não comerciais num prazo de 15 anos, avançando a cada cinco anos em 10%. É como se o Estado recuperasse as concessões hoje ilegais para um estoque seu e redistribuísse a partir de uma nova política que vise o cumprimento do artigo da Constituição que prevê a complementaridade entre o setor privado, público e estatal, com 33% para cada um.


7 - Exigir a regularização das concessões com pagamento pelas concessionárias das taxas atrasadas de renovação das concessões;



CNPJ: 30.135.040/0001-01 - Fundado em 6 de maio de 1954
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8 - Criação de um imposto para o uso do bem público denominado espectro rádio-elétrico pelas emissoras comerciais, pertencente à União, para formar um Fundo de Apoio à comunicação pública, comunitária; formação de cursos para a leitura crítica da comunicação; instalação de rádios comunitárias em todos os municípios brasileiros; compra de equipamentos e qualificação de recursos humanos, etc. Ou seja, os canais de televisão comerciais, como a Globo, Bandeirantes, Record, SBT e outras terão de pagar pedágio para usar o espaço rádio-elétrico.


9 - Defesa da manutenção e qualificação da Voz do Brasil. Este espaço radiofônico dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo é de fundamental importância para milhões de brasileiros, que só têm como fonte de informação do poder público esse canal. É de fundamental importância que a Voz do Brasil seja mantida no mesmo horário (das 19 às 20h). É nesse horário que os brasileiros dos mais diversos rincões sintonizam seus rádios para saber o que acontece no país. Os brasileiros devem receber informações sobre as atividades dos movimentos sociais no espaço da Voz do Brasil, dentro da prédica segundo a qual é necessário que todos os setores sociais do país tenham espaço em pé de igualdade na mídia. Assim, o Estado brasileiro estará colaborando para o aprofundamento do processo democrático, que passa indubitavelmente pela democratização do espaço midiático.

10 - Criação de um programa de popularização da leitura e publicação de jornais, que seriam distribuídos gratuitamente, publicados por grupos e entidades previamente credenciadas, mediante critérios públicos e republicanos, para receberem cota de gráfica e de papel para a produção regular de jornais.

11 – Instituição do Direito de antena: cotas de uso de rádio e TV, em períodos regulares, por diferentes segmentos sociais, com regras claras, sem ataques ofensivos, tipo 5 minutos para cada grupo de cada vez, tal como os partidos têm horários gratuito. Essa prática já é adotada em vários países do mundo.

12 - A democratização das verbas publicitárias públicas – nos níveis federal, estadual e municipal - é uma necessidade nos dias atuais, como tem acontecido em países da América Latina. Que o Estado Brasileiro assegure a distribuição equânime de sua publicidade para os veículos de comunicação. Não tem sentido o critério atual em que só prevalece uma suposta lógica de mercado, ou seja, destinando essas verbas apenas para determinados veículos da chamada grande imprensa e de grande audiência. Os recursos públicos devem ser utilizados para estimular a pluralidade e regionalização e não incentivar a concentração e propriedade cruzada. Para efetivação imediata dessa proposta deve ser criada uma comissão especial para esse fim composta por representantes de entidades representativas da sociedade civil brasileira que estabeleceriam normas de controle e distribuição das verbas públicas em todas as mídias, inclusive comunitárias.

13 - Contra a criminalização dos movimentos sociais, repudiando, em especial, todo ataque às rádios comunitárias;

14 - Apoio à luta pela controle da publicidade infantil.

15 - Incluir matéria de estudo crítico da mídia nas escolas (a partir do ensino fundamental);

16 - Universalização da banda larga gratuita com acesso livre;

17 - Percentual do orçamento municipal, estadual e nacional para comunicação alternativa.

18 - Realização de uma Conferência Livre de comunicadores profissionais e comunicadores populares (vinculada ao processo da Conferência Nacional de Comunicação), antes da Confecom. Essa atividade teria como objetivo construir uma proposta unificada da sociedade civil para regulamentação da profissão dos comunicadores sociais, fortalecendo os movimentos sociais para o enfrentamento contra os empresários que buscam a desregulamentação e precarização das relações de trabalho.



Tese à I Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro
(I CONECOM-RJ)

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

Jornalismo como necessidade social: regulamentação profissional dos jornalistas como instrumento de controle público, defesa das liberdades de expressão e de imprensa e da democratização da comunicação e do país

1. O papel do Jornalismo na construção social da realidade, voltado ao interesse público, é de essencial importância para a democracia na área das comunicações e no próprio Brasil. Deve ser entendido e se constituir como um instrumento do controle público que defendemos para a comunicação.

2. A melhoria, o exercício ético e a democratização do Jornalismo praticado diariamente em toda a mídia brasileira, especialmente na chamada grande imprensa, que atinge os corações e mentes da maioria dos milhões de brasileiros, estão estreitamente ligados à batalha da categoria por uma identidade profissional. Não num sentido meramente corporativista, embora este também seja necessário, legítimo e legal. Mas tendo, como referência, justamente o interesse público, o papel social que envolve a atuação dos jornalistas. Portanto, a defesa da regulamentação profissional dos jornalistas, incluindo um de seus principais pilares, a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo, recentemente derrubada pelo STF, deve ser pauta de discussão e deliberação da Confecom.

3. Ao derrubar a exigência da formação universitária específica (inciso quinto do artigo 4.º do Decreto-Lei 972/69) para o exercício profissional em Jornalismo, o STF atingiu frontalmente a regulamentação profissional dos jornalistas. Mas foi um duro golpe não apenas para esta categoria de trabalhadores. A decisão golpeia duramente a luta pela democratização da mídia e do próprio Brasil e também sinaliza ameaça semelhante a outras categorias profissionais, além de aumentar o desrespeito ao direito dos cidadãos de receberem informação plural, ética, democrática e produzida com qualidade.

4. Com a decisão do STF, a sociedade fica ainda mais refém dos detentores dos meios de produção da informação. O conteúdo, hoje já hegemonizado por uma minoria, certamente será ainda mais manipulado. Não podemos aceitar tal irregularidade e irresponsabilidade, principalmente pela maior ameaça que representa ao pleno exercício da cidadania, em especial pelos trabalhadores e movimentos sociais. Lembramos que hoje esses mesmos meios de comunicação já estão cada dia mais, produzindo ataques e criminalizando os movimentos sociais e as organizações dos trabalhadores. A decisão do Supremo Tribunal Federal abre, além disso, um perigoso precedente para que outras profissões tenham suas regulamentações questionadas, como já está ocorrendo com a dos músicos. E também traz o risco de precarização ainda maior das relações capital-trabalho. Essa questão, por consequência, diz respeito a toda sociedade.
5. Embora pareça apenas uma das tantas lutas e defesas específicas de uma corporação, a regulamentação profissional dos jornalistas - retomando ou garantindo conquistas históricas que a categoria levou dezenas de anos de muita luta para obter – tem esta maior amplitude não somente pelo papel social que cabe ao segmento. Também porque a ofensiva desregulamentadora - intensificada na década de 90 pelo neoliberalismo na tentativa de recapitalizar o capitalismo - mira não somente os jornalistas, o Jornalismo e as Comunicações. Outras profissões, outras categorias de trabalhadores, outras áreas de vital importância ao país e a sociedade como um todo estão ameaçadas de perderem regulações, regulamentações, legislações de conquistas específicas, coletivas, gerais, enfim, todo um arcabouço regulatório que municia a população brasileira com ferramentas para a defesa e garantia de seus direitos sociais, para o exercício da cidadania.

6. Ultimamente, a área das comunicações - pelo fato de a cada dia adquirir maior centralidade na construção das cidadanias, de suas realidades históricas - tem sido alvo constante de tentativas de desregulamentações. Na maior parte do tempo, o real objetivo é encoberto por um discurso travestido de defesa das liberdades sociais e que, infelizmente, alguns movimentos acabam corroborando, por não perceberem o que verdadeiramente move estas ações. Mas basta detectar suas origens, quem está por trás destas tentativas, para perceber que, ao fim e ao cabo, o objetivo é preservar e garantir interesses empresariais escusos, do capital. Neste caso específico das comunicações, são os grandes empresários e seus aliados políticos que encontramos nas raízes de movimentações destinadas a brecar avanços nas conquistas rumo à democracia na área, nas conquistas dos seus segmentos profissionais e outras do setor. São deles também as ações voltadas a suprimir direitos já garantidos e conquistados, como aconteceu com os jornalistas.

7. Os donos da mídia se voltam contra a organização profissional dos jornalistas com a mesma sanha desregulamentadora e impeditiva das liberdades de expressão e de imprensa com que vêm atacando, entre outros setores e segmentos, a radiodifusão, especialmente a comunitária, a necessidade de atualização do regramento das concessões de rádio e tv, e ameaçando a própria realização da Confecom.

8. E porque desferem tantos ataques contra o Jornalismo e os jornalistas? Porque somente organizados, enquanto categoria de trabalhadores, com base na constituição de uma identidade profissional com regulamentação, conselho da profissão, estatuto ético, formação específica, estes profissionais conseguem transformar o seu fazer diário do jornalismo em instrumento, em trincheira de defesa do interesse público das comunicações. Somente organizados conseguem contribuir para que alcancemos o controle público da mídia. Golpes como o da extinção da obrigatoriedade do diploma para os jornalistas agravam ainda mais a redução da influência dos profissionais sobre a linha editorial dos veículos e ameaçam a qualidade da informação que chega ao conjunto da sociedade.

9. Os critérios teóricos, técnicos e éticos, apreendidos por estudantes de jornalismo em Curso de graduação universitária e capazes de formar o profissional jornalista, não podem deixar de ser levados em consideração para a seleção de quem produzirá a informação no Brasil. A regulamentação, com o diploma como pilar, constitui-se ferramenta indispensável para construirmos um novo Jornalismo e um novo mundo. O contrário será a tão temida barbárie, em que os patrões é que vão decidir, por exemplo, quem pode ou não ser jornalista, qual é o código de ética a que devem obediência os trabalhadores do Jornalismo. E com certeza, logo conseguirão ampliar ainda mais sua ofensiva desregulamentadora contra radialistas, radiocomunitaristas e outras categorias de trabalhadores da área. Desta forma, são os poderosos das comunicações e seus aliados de plantão que definirão o que é liberdade de expressão, liberdade de imprensa, direito à comunicação e à informação e o seu exercício por toda a sociedade.

10. Os jornalistas e o Jornalismo já protagonizaram como vítimas, história semelhante durante a ditadura militar instaurada no Brasil em 1964. Por isso, é que lutaram tanto, e morreram tantos, em defesa da qualidade e democracia no Jornalismo, inclusive conquistando, naquele período, a atualização da sua regulamentação profissional. Não foi uma dádiva da ditadura, mas uma conquista que era batalhada desde o início do século 20.

11. O golpe contra regulamentação dos jornalistas, com a extinção da obrigatoriedade do diploma pelo STF, atinge profissionais e estudantes, desrespeita as identidades de cada área – e nisso desrespeita também as demais -, e fere frontalmente a sociedade em seu direito de ter informação apurada por profissionais formados, preparados com qualidade técnica e ética, bases para a visibilidade pública dos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas. É um ataque, portanto, ao próprio futuro do país e da sociedade brasileira. Porque os jornalistas precisam, sem dúvida alguma, ser formados como profissionais que têm responsabilidade pública na construção da consciência coletiva da sociedade brasileira, como profissionais de produção da cultura e não apenas como integrantes de linhas de montagem de produtos informativos sujeitos à lógica mercantil. Precisam ser preparados para exercer um jornalismo que gere conhecimento e adequação da consciência com a realidade. E a instituição, o espaço que a própria sociedade vem construindo há séculos para este tipo de formação de seus profissionais é somente a Universidade.

12. Desde o início do século passado, os jornalistas brasileiros, com o apoio da sociedade, lutam pela formação específica como um dos instrumentos para a construção e defesa do jornalismo efetivamente voltado a atender ao interesse público. Hoje, esta construção acumula conquistas históricas e coloca o Brasil como um dos países mais avançados no campo do jornalismo. São 70 anos de regulamentação da profissão do jornalista, mais de 40 anos de criação de Cursos de Jornalismo e mais de 10 anos do lançamento do Programa de Estímulo à Qualidade do Ensino de Jornalismo.

13. Acabar com a exigência da formação superior foi um retrocesso há um tempo em que o acesso ao exercício do Jornalismo dependia de relações de apadrinhamentos e interesses outros que não o do real compromisso com a função social da mídia. É falacioso o argumento de que a obrigatoriedade do diploma ameaça as liberdades de expressão e de imprensa. Se o jornalismo é exercido com responsabilidade, independência, ética e qualificação técnica e teórica, não impede que todo o cidadão se expresse na mídia nem que a diversidade de pensamento e opinião da sociedade nela seja veiculada. A regulamentação dos jornalistas também permite que especialistas colaborem na imprensa.

14. A regulamentação da profissão e a exigência da formação universitária específica não significam, de forma alguma, o impedimento da comunicação, do acesso e da divulgação dos interesses da sociedade por outros meios e formas comunicativas como, por exemplo, blogs, redes, veículos de expressão de ONGs, rádios comunitárias... Junto com estas práticas de comunicação plurais e democráticas, é que o exercício regulamentado da profissão transforma-se, sim, em instrumento de luta pela democratização da comunicação.

15. Bem ao contrário, portanto, a exigência de formação superior específica na legislação profissional do jornalista constitui uma importante contribuição no objetivo de conferir à mídia brasileira qualidade e compromisso com a informação livre, plural e democrática. Um avanço em termos de equilíbrio na prestação desse serviço de caráter público e social que é o ofício de informar.

16. O cerceamento da liberdade de expressão, na verdade, está caracterizado no próprio voto do ministro Gilmar Mendes. Em seu arrazoado indica que, a partir de agora, "a autorregulamentação deve ser feita pelas empresas de comunicação". Desse modo, o STF privatiza a liberdade de expressão e de informação no Brasil.

Proposta

a) Com base neste cenário e com o objetivo de avançar e solidificar a luta por uma liberdade de expressão plena e de alcance a toda a sociedade, defendemos a organização dos trabalhadores da comunicação por meio de regulamentações profissionais que resguardem e respeitem suas especificidades e sejam defendidas e atualizadas buscando evitar sobreposições de funções.

b) Repudiamos a decisão do STF e reforçamos a luta em defesa do diploma de jornalista como fundamental contribuição na garantia dos critérios de responsabilidade social dessa importante profissão, por meio da reinserção da exigência da formação específica para o exercício do Jornalismo.

c) Reivindicamos uma formação profissional que além dos aspectos técnicos, valorize a formação humanística e a capacitação também para a atuação nos meios de comunicação públicos, universitários e comunitários.

d) A profissão de jornalista – organizada e regulamentada – tem um papel fundamental no controle público da mídia e de defesa das liberdades de expressão e de imprensa. Também entendemos como essenciais para a democracia nas comunicações e no país o respeito e a valorização da regulamentação dos radialistas e outros segmentos de trabalhadores da mídia, a defesa e estímulo dos radiocomunitaristas e de meios de comunicação alternativos e/ou ocupados pelos movimentos sociais, como blogs, sites não jornalísticos, redes, entre tantas outras formas de exercício comunicativo livre e democrático.


Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Outubro de 2009