Propostas Gerais tiradas da I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura, realizada na Escola de Comunicação da UFRJ, Rio de Janeiro, dia 10 de outubro de 2009.
PROPOSTAS PARA A I CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO
Eixo 1 – Produção de Conteúdo
1 Criar marco regulatório para legalização e estímulo das redes sociais de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional.
2 Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.
3 Criar um repositório comum de metodologias que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem.
4 Manutenção e ampliação do financiamento público para a comunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivos beneficiados; e democratização da distribuição de verbas públicas destinadas à publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Municípios, também beneficiando a mídia não comercial e mídias vinculadas aos Pontos de Cultura e Pontos de Mídias Livres , comunitários, livres, independentes, educativos, universitários, valorizando produtos e serviços populares.
5 Assegurar que recursos públicos nas áreas federal, estadual e municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), também sejam destinados para aplicação nas TVs Públicas, Comunitárias e Universitárias.
6 Que o código de comunicação garanta no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto¬sustentabilidade.
7 Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusão digital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivo técnico, sinal codificado ou outra medida de restrição tecnológica que possa impedir ou restringir o seu acesso, uso e reprodução legítima.
8 Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, bem como em jogos educativos, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual.
9 Desonerar a carga tributária para os profissionais autônomos de comunicação e cultura por meio de instrumentos legais e garantir um sistema de seguridade e previdência para esses profissionais.
10.Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial. Garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.
Propostas Gerais tiradas da I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura, realizada na Escola de Comunicação da UFRJ, Rio de Janeiro, dia 10 de outubro de 2009.
PROPOSTAS PARA A I CONFERÊNCIA NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO
Eixo 2 – Meios de Distribuição
1 Fomentar a formação de comunicadores populares e a criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e povos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes espaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente.
2 Alteração legal para utilização do FUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, franqueando seus pontos de presença e de outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso de Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga, bem como criação de um conselho que gere o FUST, com participação de membros da sociedade civil e do poder público.
3 Investimento na aquisição de servidores centrais (backbones) públicos, garantindo sua gestão compartilhada com a sociedade civil.
4 A fim de garantir a universalização do acesso dos cidadãos à banda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estrutura pública de internet em banda larga, mediante construção de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondas garantindo os benefícios da convergência tecnológica aos cidadãos por meio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), com a alteração da lei.
5 Investimento público nas plataformas de ofertas e produtos e serviços, gerando maior visibilidade e promovendo a economia solidária entre agentes e grupos culturais; Fomento à criação e disponibilização de redes sociais e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura.
6 Transparência e participação da sociedade na gestão de concessões e autorizações para serviços de comunicação operados em regime público a fim de definir critérios que contemplem os diversos segmentos socioeconômicos e culturais.
7 Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou frequências diferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo de digitalização do sistema de radiodifusão;
8 Garantir, nas três esferas de governo políticas para aquisição e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros, impressos e digitais que sejam produção de conhecimento livre.
9 Que o exibidor concessionário de canal digital esteja limitado a produzir no máximo 40% do conteúdo exibido pelo respectivo canal.
10.Assegurar participação social na gestão de conteúdo da publicidade e proibir a publicidade dirigida à crianças.
Propostas Gerais tiradas da I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura, realizada na Escola de Comunicação da UFRJ, Rio de Janeiro, dia 10 de outubro de 2009.
PROPOSTAS PARA A I CONFERÊNCIA NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO
Eixo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres
1 Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção e difusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos. Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso da União; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar o artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização da produção jornalística, artística, cultural e educativa.
2 Estabelecimento de formas de controle (participação) público-social para o sistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva do Conselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivo para deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedade civil organizada, assim como alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da Sociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns; Garantir a participação da sociedade civil organizada, de forma deliberativa, nas curadorias das TVs Comunitárias, Universitárias, Legislativas e Educativas Culturais.
3 O estado brasileiro deve implementar uma política de reparação para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em rádios comunitárias e descriminalizar as mídias comunitárias sem outorga.
4 Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, bem como inclusão de Lógica de Programação e Desenvolvimento e Utilização de Software Livre na educação básica; Promover e reconhecer práticas educativas, nos âmbitos da educação formal e não formal, bem como reconhecer experiências no campo da cultura e da comunicação, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação, visando o desenvolvimento de competências, habilidades e a reflexão político-transformadora, na perspectiva da mediação tecnológica na educação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa; Implementar políticas de formação para
o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação.
5. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.
6. Democratizar o acesso aos Editais Públicos, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscrição e conveniamentos, além de garantir o uso de formatos livres para a documentação produzida;
7. Incentivar e garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais aos conteúdos produzidos por canais abertos e/ou outros meios de produção, bem como a integralidade do conteúdo produzido com aporte financeiro do governo.
8. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
9. Garantir padrões éticos quanto à programação oferecida à criança, oferecendo conteúdos capazes de contribuir para formação de seres humanos mais solidários, ecosustentáveis através da abolição de conteúdos de apologia à violência.
10. Garantir o acesso livre e irrestrito a toda a programação das TVs e rádios públicos, por meio de acervo digital disponível na internet em formatos livres.