quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PROPOSTAS DO SINDICATO DOS JORNALISTAS MUNICÍPIO

PROPOSTA 1

Em defesa da Conferência Nacional de Comunicação

O Brasil caminha para a realização da sua primeira Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em dezembro deste ano. Trata-se de uma conquista de toda a sociedade brasileira, com destaque para os movimentos sociais.

Os jornalistas têm responsabilidades e méritos significativos nessa conquista. A Fenaj e os Sindicatos dos Jornalistas estão historicamente presente nas lutas pela democratização da comunicação, especialmente desde o período anterior à Constituinte de 1988. A trajetória da nossa categoria distinguiu-se por ações propositivas.

Compreendendo a mudança do cenário nacional após a democratização do país – pela qual lutamos em todas as frentes e para a qual muitos de nós ofereceram suas vidas – assumimos a tarefa de formular políticas públicas de comunicação.

Nos embates pela democratização da comunicação nunca abandonamos as lutas corporativas. Assim foi quando lutamos por uma nova lei de imprensa; ou pelo Conselho Federal de Jornalismo; ou quando apresentamos à sociedade civil um novo perfil profissional dos jornalistas.

Sem abandonar nossa postura crítica relativamente aos donos da mídia e à conivência de muitos governos com os patrões, tratamos de viabilizar o confronto democrático de interesses expresso na capacidade de dialogar e procurar alternativas benéficas aos jornalistas e à sociedade.

No que diz respeito à democratização da comunicação, nossa prática está representada na participação no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – do qual somos entidade fundadora - e nas suas lutas por uma Constituição democrática, pela implantação da TV a cabo, pela digitalização favorável aos interesses nacionais, pela TV pública, entre outras

Recentemente, passamos a integrar a Comissão Organizadora da Confecom, através da Fenaj, e nela mantivemos a nossa postura histórica em defesa de políticas consequentes e propositivas. Defendemos, desde os primeiros debates na Comissão Nacional Pró-Conferência, a realização de uma Confecom com a presença do Estado, dos movimentos sociais e dos empresários de comunicação.

Enfrentamos e vencemos - aliados a outras entidades do movimento social – as posições que desejavam excluir os empresários ou secundarizar – quando não também excluir – a representação do Estado, especialmente a do Executivo.

Sustentamos a posição de que não interessava ao Brasil uma Confecom reduzida aos movimentos sociais, com limitada participação do Estado e a exclusão dos representantes das empresas. Sem esses três atores não seria possível formular e propor políticas públicas de comunicação.

Excluir os empresários significaria negar-lhes a importância política que têm; limitar exageradamente a participação do Estado significaria ignorar o seu poder de implementar políticas.

As resoluções tomadas pelo Minicom para a organização da Confecom não são as melhores. Deve-se admitir que a representação empresarial tem dimensões inconvenientes, e é verdade que os eixos temáticos são pouco claros.

Tais fatos, entretanto, não retiram a importância da Confecom nem a inviabilizam. Os resultados da Confecom dependerão, em boa medida, da capacidade formuladora e articuladora dos movimentos sociais, onde se destaca a categoria dos jornalistas.

Os jornalistas brasileiros não se alinham àqueles que, destacando as limitações decorrentes do embate travado no processo de organização da Confecom, adotam uma postura niilista e principista, minando a vitalidade dos futuros debates.

Frente a essas considerações, os jornalistas brasileiros defendem a Confecom como local de formulação de políticas públicas para o setor e saúdam a sua viabilização, conquistada graças à capacidade de interlocução e articulação dos movimentos sociais.

Complemento 1:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro reafirma as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs Públicas, tais como:
a) Financiamento – participação de todas as emissoras que compõem o campo público de televisão nos recursos provenientes da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; repasse de um percentual de publicidade pública institucional do Governo Federal às emissoras que compõem a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM).

b) Regulamentação – alteração imediata, por medida provisória dada sua relevância e urgência, do artigo 13, parágrafo único, do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967; edição simultânea de uma portaria interministerial, definindo os objetivos e princípios da radiodifusão pública, exploradas por entidades públicas ou privadas, que não o poder executivo federal ou de entidades de sua administração indireta; acesso dos canais públicos do cabo para redes digitais abertas – que o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), possibilitando a incorporação dos canais comunitários e universitários como players devidamente identificados no texto da Lei, disciplinando sua operação nos mesmos moldes previstos na Lei do Cabo; que se garanta o acesso das TVs Comunitárias e das TVs Universitárias ao espectro da TV Digital Aberta Terrestre, com possibilidade de utilização de todas as funcionalidades da tecnologia: interatividade, multiprogramação, mobilidade e multiserviço; que as TVs Comunitárias tenham asseguradas a participação no novo Canal da Cidadania, reservado para a União pelo Decreto 5820; que seja aprovado projeto de lei instituindo o Canal da Universidade, com gestão conjunta, autônoma e isonômica por instituições de ensino superior, autorizadas a funcionar pelo Ministério da Educação, as quais responsabilizar-se-ão por transmitir programação decorrente das produções realizadas por discentes, docentes e colaboradores das referidas instituições de ensino.

c) Operador único de rede e multiprogramação – um operador de rede pública único
que congregue todas as emissoras de televisão do campo público de entidades públicas e privadas.

d) Multiserviços - que todas as emissoras do campo público de televisão tenham assegurado o direito à multiprogramacão e à interatividade para a ampliação da transmissão e recepção de conteúdos que venham, de fato, a colaborar para a construção da cidadania no Brasil.

e) Programação de tv pública – formação e qualificação técnica e em gestão dos profissionais de comunicação e telecomunicação do campo público de televisão; fomento à estruturação de grupos de trabalho permanente, com formato de laboratório e participação de todas as vertentes do campo público de televisão, para a realização de pesquisa e desenvolvimento em inovação de linguagem, em conteúdos para convergência digital, criação de novos formatos de programação elaborados a partir das possibilidades interativas do público com a TV digital, multiprogramação, acessibilidade e usabilidade do controle remoto usado como miniteclado; fomento à produção independente, através da construção compartilhada com produtoras independentes, TVs Públicas, Ministério da Cultura, por meio da Secretaria do Audiovisual, e Agencia Nacional de Cinema (Ancine) de editais públicos específicos que considerem a vocação do campo público de televisão; fomento à produção cidadã, de conteúdos realizados diretamente pela sociedade, mediante a incorporação de modelos de produção audiovisual baseados na cultura colaborativa, compartilhada e participativa; fortalecimento e abertura de espaços para a veiculação dessas produções nas TVs do campo público, além da implementação de políticas de estímulo e fomento a esses modelos de produção, nos moldes do item anterior.

f) Acervo - realização de inventário, digitalização e disponibilização de acervos locais
existentes; a construção de modelos de grade de rede do campo público de televisão diferenciado do sistema comercial, que sejam flexíveis e que contemplem e valorizem, efetivamente, os conteúdos regionais; a realização de estudo específico para a
regulamentação da distribuição e do licenciamento de programas e produtos da TV Pública, no novo contexto tecnológico. O Cinema Brasileiro é um parceiro estratégico para a realização da missão do campo público de televisão e manifesta a importância de se celebrar um acordo colaborativo, por meio de bases sólidas, entre a TV Pública e o
Cinema Nacional.

g) Instituto de Comunicação Pública Brasileira – criação de um instituto autônomo e independente, para estudo e pesquisa da com unificação pública brasileira, que coordenará o levantamento do conhecimento e experimentações produzidas pelas TVs Públicas, universidades e instituições de pesquisa; funcionará como um ambiente de discussão permanente para a repercussão e continuidade das reflexões que buscam configurar o campo público brasileiro de televisão; o Instituto abrigará laboratórios, desenhados para refletir, pesquisar, avaliar e inovar sobre as questões centrais na construção dos modelos de comunicação desejados pelo campo público de televisão; estabelecerá parcerias com universidades e instituições de ensino, pesquisa e produção, nacionais e internacionais; trabalhará como agente crítico dos caminhos propostos para o campo público de televisão; atuará no desenvolvimento de novas metodologias de análise de aferição de performance e qualidade que atendam aos princípios e objetivos para o qual a TV Pública foi criada; colaborará no desenvolvimento de informações e ferramentas para a prestação de contas junto à sociedade e seus patrocinadores; solicitamos o apoio do Governo Federal e do Parlamento e da Conferência Nacional de Comunicação para a implementação desse instituto de comunicação pública brasileira, pois sua criação representa um importante suporte para que a TV Pública ponha-se à mostra, com consciência e sem medo de ousar.


Complemento 2:

Defendemos também que a primeira Conferência Nacional de Comunicação aprove:

a) A criação de uma Secretaria Nacional de Mídia Comunitária na estrutura do Ministério das Comunicações ou diretamente vinculada ao Palácio do Planalto. Tal secretaria terá por objetivo implementar a política nacional de rádios e tevês comunitárias, envolvendo a sociedade e suas instituições no debate e nas ações.

b) A criação de um Fundo Nacional de Apoio e Desenvolvimento das Rádios e TVs Comunitárias, a exemplo do modelo existente no Canadá, pelo qual o governo canadense destina 79 milhões de dólares por ano para o setor.

c) A recuperaração da Embrafilme. O fim da Embrafilme possibilitou o domínio de 90% do mercado do cinema brasileiro por filmes norte-americanos, uma ocupação que foi preparada claramente com a extinção da estatal. Na época, com a Embrafilme, o cinema brasileiro chegou a ter o controle de 40% do mercado cinematográfico nacional. O golpe foi planejado pelos oligopólios estrangeiros, que agora querem demolir as poucas ferramentas de proteção da comunicação nacional por meio do PL 029, que desnacionaliza radicalmente o setor.

d) A recuperação da Telebrás para oferecer o acesso à internet ao povo brasileiro como o direito à água e luz. Hoje o setor está dominado pelo Google e pela Macrosoft. O mexicano Carlos Slim é dono da Embratel, da Claro e, praticamente da NET, a principal empresa de cabo do país. O setor de satélite está dominado por Murdoch, dono da Sky, da Directv e grande comprador das empresas de microondas brasileiras. É imprescindível o fortalecimento da Telebrás como alavanca fundamental no processo da convergência tecnológica, caso contrário, esta apenas se dará ao sabor da capacidade dos gigantes conglomerados transnacionais de ocupar, cartelizar e esmagar qualquer possibilidade de uma política pública, de controle público e de um verdadeiro controle nacional para a era da comunicação digital que se inaugura. Sem a presença de instrumento do Estado, como a Telebrás, a digitalização será sinônimo de desnacionalização e oligopolização, soterrando todas as expectativas de democratização.

e) A recuperação da proposta da RTVI (Rede Nacional de TVs Institucionais) que chegaria a todos os municípios, com cada município podendo gerar também 2 horas de programação local: isto daria caráter nacional à TV Pública - TV Brasil, desenvolveria a comunicação de cunho municipal, seria também acompanha da municipalização da radiodifusão comunitária (Rádio e TV Comunitária), daria enorme impulso à indústria nacional de equipamentos e também ao mercado de trabalho de jornalistas, radialistas, técnicos, produtores, criadores da esfera audiovisual.

f) A implantação imediata em todo o país, da TV digital, nos moldes do Decreto 5820, que reserva para a União três canais fundamentais para a municipalização da informação cidadã e de grande geração de emprego para comunicadores profissionais e populares, por meio dos canais da cidadania, da cultura e da educação, conforme estabelece do artigo 13.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

PROPOSTA 2


EBC, ainda em aberto a disputa pelo caráter público

1. Constituída em 2008 a EBC (Empresa Brasil de Comunicação), gestora da TV Brasil, da Agência Brasil e das Rádios EBC significou uma importante mudança no cenário das comunicações no Brasil. Consideramos a EBC e, em especial a TV Brasil, vitais para a consolidação de uma identidade brasileira marcada por valores populares e democráticos, bem como para assegurar o trânsito indispensável ao conhecimento e à cultura universais. A solidificação da nação brasileira reclama a prática de uma comunicação social que expresse as mais genuínas manifestações do seu povo, seus anseios e reivindicações. Igualmente, reclama o debate aberto dos temas contemporâneos, cujo domínio coletivo é indispensável para a escolha dos rumos nacionais.

2. Os jornalistas, através da Fenaj e do FNDC, articularam e participaram ativamente de diversos atos e manifestações em favor da EBC. Em todos, o SJPMRJ afirmou a correção da iniciativa do governo. Em todos, também, alertou para evidências de submissão ao discurso hegemônico cartorial, privatista e liberal. A mesma vontade que se opõe a qualquer iniciativa democrática de regramento da atuação da mídia no Brasil, bloqueia e deslegitima a constituição de meios próprios de comunicação por parte do Estado. O esforço para abrandar as resistências do mercado, acabou gerando uma proposta de empresa pública limitada no conceito, engessada estrutura e tímida nos objetivos.
Por essas razões, desde o primeiro momento deixou-se claro que o apoio à iniciativa não era incondicional e procurou disputar uma formulação que, antes de mais nada, assegurasse o estatuto público à proposta.
3. O SJPMRJ, a FEnaj e o FNDC defendem a EBC, reconhecendo-a como legítima iniciativa governamental. Ela poderá elevar os interesses da cidadania acima dos interesses comerciais que, de modo geral, desvirtuam a televisão privada e tendem a eliminar da sua programação potencialidades humanizadoras.

4. Obviamente o Estado, em variados graus, representa o interesse público – daí a legitimidade da criação, pelo governo, de uma empresa pública de comunicação. Mas o Estado não substitui o Público. São bem conhecidos os limites da democracia representativa.

5. A estrutura adotada para a TV Brasil desconsiderou a participação da sociedade civil e dos movimentos sociais, dos movimentos que lutam pela democratização da comunicação, dos pesquisadores e trabalhadores da comunicação. Sem esses segmentos sociais não há como garantir um estatuto público à televisão. Trata-se de uma evidência histórica estranhamente ignorada pelos responsáveis que ainda não explicaram como, para erguer uma empresa de comunicação pública, dispensam o acúmulo público sobre o tema.

6. Essa opção refletiu-se nos conceitos de gestão, programação e financiamento adotados que, além de não assegurarem o caráter público da EBC, sequer garantem a sua continuidade nos próximos governos ou a oferta de práticas e conteúdos televisivos adequados às demandas da nacionalidade.

7. Além disso, ao criar a EBC desprezando o conhecimento especializado nacional, o governo brasileiro furtou-se à obrigação de praticar uma comunicação assentada em novas bases tecnológicas.

8. Tal como está, a EBC deixa de valer-se da convergência tecnológica, de agregar à sua rede uma oferta de serviços digitais e de viabilizar a inclusão social. Nem mesmo foi pensada uma rede horizontal integrando as produções regionais.

9. Ademais, a comunicação pública não pode mais ser compreendida como o ato de tornar públicos conteúdos relevantes, apenas. Ela representa a base tecnológica e política de um grande diálogo nacional, entre o Estado, o cidadão e a cidadania. Sem esse diálogo não se configuram, na contemporaneidade, os pressupostos republicanos.

Uma avaliação necessária

10. Constituída, a EBC enfrenta como um dos principais desafios a premência de ampliar o alcance da TV Brasil no território nacional. Objetivo que deve esbarrar na falta de recursos e estrutura, limitados por uma receita ainda dependente quase que exclusivamente do orçamento geral da união. Se do ponto de vista legal, foram superadas as dificuldades na transição burocrática da antiga estrutura de comunicação do governo federal para a nova Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ainda restam sérias pendências trabalhistas a resolver e encontrar um balizamento para os conflitos freqüentes na condução política da Empresa. Neste momento, com certeza, o principal desafio é alargar os marcos de participação popular na programação e gestão do sistema público de comunicação. O FNDC conclama o governo federal, em especial a EBC, a revisar os posicionamentos adotados até aqui, abrindo-se para a sociedade civil e os movimentos sociais, com eles dialogando e examinando as suas contribuições.

Propostas

a) Reivindicar junto à direção da EBC a implementação de conselhos de redação; produção e programação, com integrantes eleitos pelos seus pares;

b) Defender a abertura para a participação da sociedade nas reuniões, com pautas e dias previamente divulgados, do Conselho Curador (CC) e adoção de consultas públicas como mecanismo de gestão;

c) Defender a transparência e ampla divulgação pública das atas, pareceres e relatórios do CC;
Disputar a renovação da composição do CC, visando ampliar a representação dos trabalhadores e movimentos sociais;

d) Defender a junto à Direção da EBC o estímulo efetivo à diversidade cultural e à produção regional e independente de conteúdos de entretenimento e jornalismo;

f) Acompanhar e intervir na implementação do sistema de rádio público e estatal;

g) Para além de lutar pela maior participação no CC da EBC, apoiamos iniciativas no sentido de fortalecer outras ferramentas de controle público, tais como:

h) Audiências públicas sistemáticas para prestação de contas à sociedade;

i) Ouvidoria geral, com estrutura, visibilidade e autonomia de ação;

j) Centrais de atendimento aos usuários, ágeis e eficientes;

k) Gestão pública democrática e transparente com índices de gestão pública e mecanismos internos como diretoria colegiada, reuniões de funcionários, pesquisas anuais de avaliação de gestão, política interna de comunicação;

l) Fortalecer outros instrumentos externos tais como a Conferência de Comunicação, Conselho de Comunicação Social, Campanha Contra a Baixaria, Observatórios de Imprensa etc.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro


PROPOSTA 3
Outorga e renovação de canais de rádio e TV, a contribuição dos Jornalistas

1. O processo de outorgas da radiodifusão brasileira tem se caracterizado ao longo da história pela centralização do Poder Executivo Federal. Esta tradição vem desde 1931, com a edição do primeiro decreto, o 20.047, que regulamentava a matéria pelo governo Vargas. Em 1932, o Decreto 21.111 regrava o “Serviço de Rádio Comunicação”, os procedimentos de outorga de rádios. Ao longo dos anos os dois decretos, com inúmeras alterações por leis complementares e decretos, foram as bases legais das concessões. Tal era o caos do marco regulatório que o Governo Federal, em 1953, editou um projeto de lei criando um Código Brasileiro de Comunicações que atendesse a telefonia, a radiodifusão e outras tecnologias de comunicações. Este PL ficou nove anos em discussão no Congresso e, em 27 de agosto de 1962, foi aprovada a Lei 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, com muitas alterações do projeto original e inúmeros vetos do então presidente João Goulart, todos derrubados pelo Congresso Nacional.

2. Por ser de interesse público e utilizar o espectro eletromagnético, a outorga de radiodifusão deveria ser regrada pelo Estado. Portanto, mantinha-se a centralização do Executivo Federal sobre a mesma. Em 1967, o Governo Militar, editou o decreto-lei 236, concentrando ainda mais o poder sobre outorgas e concessões nas mãos do presidente da República.

3. No Brasil, a legislação das comunicações está fragmentada, mantendo como questões diferentes os serviços de telecomunicações e de radiodifusão. A Constituição Federal de 1988 não resolveu a organização e a exploração da comunicação social eletrônica. Os serviços da radiodifusão (Rádio e TV aberta) continuam sob a vigência do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e respondem ao Ministério das Comunicações. Já os demais serviços observam a Lei Geral de Comunicações (Lei 9.472/97) e respondem a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

4. A Constituição Federal de 1988 atacou a histórica centralização da competência pela outorga de radiodifusão pelo Poder Executivo Federal, fazendo com que o Congresso Nacional também fizesse parte da análise desses processos. Portanto a partir da Constituição de 1988, o Legislativo Federal passou a ser responsável pela apreciação dos atos de outorga, dividindo assim com o Executivo a responsabilidade de outorgar e de renovar outorgas de concessões, permissões e autorizações de emissoras de rádio e televisão.

5. É correto, pois, afirmar que, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, a Carta de 1988 aponta para a reestruturação de um sistema econômico descentralizado ao declarar que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho e da iniciativa privada, consagrando os princípios da propriedade privada, ainda que compreendida na sua função social, e da livre concorrência (art. 170, caput, e incisos II, III e IV).

6. Este entendimento dos constituintes é reforçado ainda mais quando a iniciativa privada explora serviços de concessão pública, como é o caso dos radiodifusores, reafirmando a necessidade de valor social do trabalho e o respeito à regulamentação profissional por parte dos concessionários como condição de explorar ou continuar explorando serviços de concessão pública.

7. Dessa forma, o SJPMRJ, a FEnaj e o FNDC defendem que seja a Conferência Nacional de Comunicação o espaço e a oportunidade apropriada para fazer o encontro das diversas propostas da sociedade com as medidas do Congresso Nacional e do poder Executivo com o sentido de, em bases democráticas e plurais, essencialmente como política pública, definir novos critérios de outorga e renovação de canais de rádio e TV no Brasil.

Propostas

8. Apoiamos
o relatório da Subcomissão Especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, presidida pela Deputada Luiza Erundina e tendo como relatora a Deputada Maria do Carmo Lara e propõe a incorporação das seguintes propostas nas mudanças das normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

9. Do ponto de vista geral, considera importante destacar a observância dos seguintes princípios:

a) A implantação de mecanismos de transparência, participação popular e controle público no processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões;

b) A realização de audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional - no processo de renovação, como já indicadas no Ato Normativo da CCTCI;

c) A apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, com a avaliação dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos firmados no ato da concessão, permissão ou autorização;

d) O estabelecimento de contrapartidas sociais, como por exemplo, a constituição – por parte dos radiodifusores – de um fundo de financiamento à radiodifusão pública, educativa /universitária e comunitária;

e) A inclusão na estrutura das empresas de Rádio e TV de mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria;

f) No ato de outorga, observar o impedimento de pessoas físicas investidas em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus parentes até terceiro grau, em nome próprio ou de terceiros, no controle, gerência ou direção de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

g) A estrita observância do decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão;

h) A constituição no âmbito do MC de um conselho de acompanhamento das outorgas e renovações de concessões.

10. Em relação aos aspectos específicos, destaca a necessidade de:

a) Na outorga, na exposição de motivos, a apresentação de projetos que estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, na renovação, a comprovação desses compromissos;

b) No ato de outorga ou renovação, a apresentação de certidões negativas de pessoa jurídica, proprietários e diretores (ou positivas com efeito de negativas) das Fazendas
federal, estadual e municipal, INSS e FGTS e RAIS; com validade no momento do ato - ou, mais precisamente, da data da portaria do Ministério;

c) No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do cumprimento da legislação trabalhista, especialmente nos aspectos relativos à remuneração, jornadas de trabalho e regularidade nos contratos de trabalho;

d) No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, a comprovação do respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista;

e) A comprovação do cumprimento do tempo mínimo (cinco por cento) destinado à programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

f) A participação na avaliação das outorgas com a criação de uma comissão no Ministério das Comunicações com a presença de representantes da sociedade civil para isso e a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social quando de sua tramitação no Senado.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro