CONTRIBUIÇÃO PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RJ.
TV A CABO PARA TODOS.
INTRODUÇÃO
O serviço de TV por assinatura pode ser prestado via a cabo, MMDS ou DTH. No caso da TV a cabo é necessária uma concessão, nos dois outros casos basta uma autorização.
O setor de TV por assinatura é regulamentado pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97), pela Lei do Cabo (Lei 8.977/95), pela Norma de TV a Cabo (Norma 13/96 - REV/97), pela Norma do MMDS (Norma 002/94 - REV/97), pelo Regulamento do Cabo (Decreto 2206/97), pelo Regulamento de Serviços Especiais (Decreto 2196/97) e pela Norma do DTH (008/97).
No segundo trimestre de 2009 havia cerca de 6,5 milhões de assinantes de TV por assinatura. Destes, 63% (sessenta e três por cento) eram assinantes de TV a cabo.
A responsabilidade de publicar editais com lotes de localidades para as quais o serviço será licitado é da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os interessados em operar nestas cidades apresentam suas propostas (das quais devem constar, entre outras coisas, a comprovação da capacidade da empresa em prestar o serviço, as metas de atendimento e o valor que ela está disposta a pagar pela outorga). As empresas vencedoras recebem a outorga e podem começar a operar.
O PROBLEMA
A Anatel, como citado acima, é a responsável por realizar licitações para que novos operadores possam prestar o serviço de TV a cabo. Ocorre, no entanto, que há nove anos a Agência não realiza nenhuma licitação. Portanto a última licitação para prestar este serviço ocorreu em 2000.
Por diversas vezes a Anatel disse que tinha intenção de realizar um chamamento público com este objetivo, mas não levou adiante esta obrigação.
Desta forma a Agência privilegia a permanência de monopólios em várias cidades e regiões que ficam a mercê de uma única opção.
Há na Anatel a solicitação por diversas empresas e pessoas, para que seja realizada a licitação, e que no edital sejam incluídas várias cidades nas quais existe apenas uma empresa de TV a cabo, ou por muitas vezes nenhuma operadora.
ABETELMIM
A ABETELMIM (Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramento de Imagem e Atividades Afins) é uma entidade de classe que presta serviço em comunidades carentes desde a década de 70.
O serviço dos “antenistas” consiste em melhoramento da imagem de TV aberta (Serviço de Antena coletiva comunitária) em áreas de sombra e pequenas cidades do interior. Com a aprovação da Lei do Cabo este serviço foi empurrado para a ilegalidade.
A ABETELMIM contribuiu efetivamente na elaboração do artigo 6º anexo III da Resolução nº 411 da Anatel, o PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade da Anatel, onde foram criadas metas diferenciadas por setor de TV por assinatura, que tem como objetivo levar o serviço na área com infraestrutura urbana deficiente em parcerias com as operadoras do setor. Apesar deste esforço da Associação, nenhuma operadora se mostrou, efetivamente, interessada em ser parceira neste projeto de claro e amplo significado social. Assim, as comunidades carentes continuam a mercê de um serviço prestado de forma irregular ou totalmente excluídas do acesso à TV por assinatura.
PROPOSTA DA ABETELMIM:
a) Publicação imediata de editais de licitação para a prestação de serviço de TV a cabo.
b) Sejam criados mecanismos de negociação com os programadores para criação de pacotes populares para as classes C e D (há uma enorme concentração no mercado de tv por assinatura, tanto na produção de conteúdo como em sua distribuição, os pacotes oferecidos ao usuário são caros e com pouco conteúdo nacional de qualidade).
c) Que seja obrigatório o compartilhamento de toda infraestrutura (incluindo postes de energia elétrica), nas áreas de infraestrutura urbana deficiente e pequenas cidades do interior, ou seja, a obrigação de preço único final e diferenciado, que viabilize a prestação de serviço de TV a cabo nestas localidades.
d) É grande a responsabilidade social do acesso à informação para estas áreas, onde a televisão por vezes é a única fonte de informação e lazer para muitas famílias, que em sua maioria não tem acesso a Internet. No que se refere à concentração de mercado, que seja obrigatório a criação de mecanismos contra a concentração por parte de grandes empresas, para que a população de baixa renda não vire refém de Oligopólio.
e) Quanto ao artigo 6º Anexo III do PGMQ, onde foram criadas metas de qualidades diferenciadas por setor de TV Por Assinatura, que sejam consideradas as pequenas cidades do interior conforme contribuição da ABETELMIM na CONSULTA PÚBLICA N.º 800, DE 5 DE JULHO DE 2007. Mencionar as Áreas com infraestrutura urbana deficiente e definir estas áreas por renda através do IBGE – IDH, pois quando analisamos os dados do IBGE sobre renda per capta por residente de várias cidades do interior do Brasil com municípios de aproximadamente 40.000,00 habitantes, verificamos que a renda é muito similar a de um morador de uma comunidade carente, como: Rocinha, Vidigal, Morro do Alemão e outras (comunidades do Rio de Janeiro). Cabe salientar que as pessoas migram para as capitais em busca de campo de trabalho. A ABETELMIM em sua contribuição fez comparativos de rendas nominal com dados do (IBGE) de cidades do interior, e disponíveis no site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: www.armazemdedados.rio.rj.gov.br. Outro ponto relevante é a distribuição de telefone fixo, o qual demonstra a concentração, principalmente nas capitais e nas cidades com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes. Desta forma fica caracterizada a necessidade de haver uma regulamentação assimétrica que leve em consideração as diferenças de renda da população Brasileira. A ANATEL tem acesso aos dados de residências que possuem telefone fixo, basta fazer uma comparação de assinantes no interior e comunidades carentes.
Giovander Silveira
Presidente da ABETELMIM
27/10/2009