quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PROPOSTAS DA TVC-RIO

PROPOSTAS DA TVC-RIO

A TV COMUNITÁRIA DO RIO DE JANEIRO – TVC-RIO apresenta para o debate na 1ª Conferência Estadual de Comunicação as propostas aprovadas no II Fórum de TVs Públicas realizado em Brasília no primeiro semestre do corrente ano, da qual participou. As posições aprovadas no II Fórum de TVs Públicas que ora apresentamos, em conjunto, com as proposições da ABCCOM – Associação Brasileira de Canais Comunitários expressam nosso posicionamento no âmbito da Primeira Conferência Nacional de Comunicação.

Sobre regulamentação:
O II Fórum Nacional de TVs Públicas entende que toda radiodifusão de sons e imagens é um serviço público e, portanto, depende de concessão outorgada somente pelo Estado.
O artigo 223, ao mencionar que existe um sistema público, um estatal e um privado está estabelecendo três categorias diferentes não estanques, não antagônicas, mas três categorias diferentes que têm de ser distinguidas por algum critério; atuar de forma complementar é a prescrição da Constituição.
Ao contribuir para a regulamentação dos artigos constitucionais referentes a essa matéria, o II Fórum interpreta que há um sistema de radiodifusão privado, com fins lucrativos e que deve, como os demais sistemas, obedecer aos princípios do artigo 221 de modo preferencial.
Entende que há um sistema de radiodifusão público, que é estatal, não tem fins lucrativos e obedece, com exclusividade e não preferencialmente, aos princípios do artigo 221 e da lei 11652.
Sua programação está voltada à divulgação e transparência dos atos institucionais e à prestação de contas da administração pública em suas três esferas de poder: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O II Fórum entende ainda que há um sistema de radiodifusão público não-estatal que opera sem intenção de lucro, que deve obediência exclusiva aos princípios do artigo 221, que deve observar os princípios e objetivos contidos na Lei 11.652, que já vigoram para regular o sistema público de comunicação em âmbito nacional. A diferença fundamental entre os dois sistemas é que, no sistema de radiodifusão público não-estatal, as diretrizes de gestão da programação e a fiscalização devem ser atribuição de órgão colegiado deliberativo, representativo da sociedade, no qual o Estado ou o governo não devem ter maioria. Em função dessa conceituação, o II Fórum Nacional de TVs Públicas deliberou pela:
1) alteração imediata, por medida provisória dada sua relevância e urgência, do artigo 13 parágrafo único do Decreto Lei 236 de 28 de fevereiro de 1967;
2) edição simultânea de uma portaria interministerial, definindo os objetivos e princípios da radiodifusão pública, exploradas por entidades públicas ou privadas, que não o poder executivo federal ou de entidades de sua administração indireta.

Sobre financiamento:
O II Fórum Nacional de TVs Públicas, por entender que o modelo de financiamento do campo público de televisão impacta diretamente a consecução de seus objetivos e missão, diante do desafio de construir uma televisão pública autônoma e independente afirma os seguintes compromissos:

- a não exibição de publicidade de produto ou serviço em todas e qualquer uma das emissoras públicas estatais e não-estatais;

- a criação de modelos de financiamento estáveis e integrados para todo o campo público de televisão;

- promover mecanismos entre produtoras independentes, TVs Públicas, Ministério da Cultura e Agencia Nacional de Cinema (Ancine) visando a criação de modelos de negócios que utilizem instrumentos de fomento para a produção independente em TV.

O II Fórum reconhece que o modelo de financiamento da EBC é uma referência importante para as TVs Públicas quanto às possibilidades de diversificação de suas fontes de financiamento. E reivindica:

- participação de todas as emissoras que compõem o campo público de televisão nos recursos provenientes da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública;

- repasse de um percentual de publicidade pública institucional do Governo Federal às emissoras que compõem a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM).