sexta-feira, 30 de outubro de 2009

TESE DO CLUBE DE ENGENHARIA - resumo

O Clube de Engenharia tem participado da construção do espaço político para debate de tão importante política pública para o Pais.

Em seu processo interno de formulação de propostas, foram examinadas as teses dos diversos movimentos sociais sobre esse tema, além das proposições formuladas por sua Diretoria, pelo trabalho dedicado da sua Divisão Técnica De Engenharia Eletrônica e Tecnologia de Informação - DETI e de seus representantes na Comissão Organizadora da I CONECOM/ RJ Conselheira Fátima Sobral Fernandes e Conselheiro Telmo Lustosa.

Este documento, avalizado pela Diretoria do Clube de Engenharia, constitui-se em uma síntese do trabalho completo, que pode ser encontrado no site www.clubedeengenharia.org.br, em que se são apresentados os argumentos que justificam cada uma dessas proposições aqui apontadas.


PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO


Considerações gerais:

1 Considerando-se que para o desenvolvimento da nação a comunicação social é tão importante quanto a economia e a defesa, por exemplo, torna-se imperioso pensar em uma política externa associada à uma política de comunicação. Por isso, o país deve adotar um planejamento estratégico que incorpore aspectos da integração dessas políticas.

2. Esse planejamento estratégico deve articular-se com uma política de desenvolvimento da cultura. O exercício da soberania não está dissociado da realidade cultural de uma nação. Pelo contrário, pressupõe a afirmação da cultura nacional no cenário mundial.

3. A constituição de uma sólida cultura nacional requer o estímulo à autonomia intelectual dos indivíduos, propulsora do respeito à diversidade cultural, à sua pluralidade e à sua prática.

4. POR TAIS RAZÕES, A COMUNICAÇÃO DEVE SER POSTA A SERVIÇO DA SOBERANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL BRASILEIRA. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO CONSTITUI-SE NO AMBIENTE ADEQUADO PARA A DEFINIÇÃO DAS GRANDES LINHAS POLÍTICAS QUE PERMITIRÃO ARTICULAR OS OBJETIVOS NACIONAIS, UMA SÓLIDA POLÍTICA TECNOLÓGICA SETORIAL, UMA POLÍTICA CULTURAL E UMA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO, RECONHECENDO TAIS PROPÓSITOS COMO NATURALMENTE ASSOCIÁVEIS E ESTRATÉGICOS.


EIXO TEMÁTICO 1: Produção de conteúdo.


1. Os serviços de rádio e TV, abertos ou por assinatura, devem implementar as fi nalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, previstas no Artigo 221 da Constituição Federal, devendo reservar um percentual mínimo das horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Também em cumprimento ao Artigo 221, os prestadores de serviços de comunicação que transmitem conteúdos audiovisuais devem respeitar patamares de veiculação de, ao menos, um percentual pactuado no marco regulatório de conteúdos regionais e de produções independentes na oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta, por assinatura).

2 Entre as obrigações das emissoras deve estar a veiculação de programas de debates sobre temas de relevância nacional que respeitem a multiplicidade de pontos de vista, em, pelo menos, uma hora semanal em horário nobre.

3 A veiculação de informações inverídicas ou deliberadamente manipuladas ou de conteúdos que violem os direitos humanos deve incorrer em um sistema de punição, nos moldes daquele previsto na legislação brasileira, que varie da correção ao cancelamento da licença concedida ao prestador do serviço, em caso de múltiplas reincidências.

4. O direito de resposta deve ser garantido a toda pessoa física ou jurídica que for acusada ou ofendida ou a cujo respeito for veiculado fato inverídico ou errôneo em meios de comunicação. O espaço dado deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa. O pedido de resposta deve ser atendido em até 24 horas após o recebimento da reclamação, ou no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário, após o que pode haver reclamação judicial por parte do/a ofendido/a.

5 Os programas voltados predominantemente para anúncios de produtos (os chamados “televendas” ou “teleshoppings”) devem ser considerados como publicidade, sendo considerados para efeito da contagem do limite do percentual definido das horas diárias transmitidas para este tipo de conteúdo.

6. Aprovar leis que proíbam a publicidade direcionada ao público infantil, bem como comerciais de bebidas e comidas calóricas e de baixo valor nutricional e estabelecer parâmetros nutricionais mínimos a serem obrigatoriamente exibidos na veiculação de publicidades de alimentos voltados para as crianças.

7. Desenvolver sistemas de classificação que sejam consistentes em toda a mídia e extensivos aos produtos licenciados pelos programas: brinquedos, vestuários e acessórios deveriam seguir as mesmas classificações dos programas que os anunciam.

8 Estender a classificação indicativa em vigor para os programas de televisão aberta, cinema e jogos eletrônicos às emissoras de TV por assinatura e rádio.

9 A transmissão de conteúdos religiosos no rádio e na TV deve ser regulamentada, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos e garantindo o equilíbrio entre os diferentes credos


EIXO TEMÁTICO 2: Meios de comunicação

1. Com a tecnologia da TV digital, o número de canais abertos de
TV vai explodir. Pequena parcela da
população tem sistemas por assinatura. Fundamental se torna que as entidades democráticas da sociedade civil e
socialmente compromissadas proponham, com relação a este acréscimo de canais,
que eles sejam usados por entidades da sociedade civil, não necessariamente
de trabalhadores, mas com posições diversas, para criar o contraponto que,
hoje, não ocorre. Assim, a proposta é que passe a existir, por exemplo, os seguintes canais abertos: (1) dos trabalhadores, administrado por um pool de centrais
sindicais; (2) o comunitário, que hoje está na Net por força da “Lei do
cabo”; (3) o universitário, que também está na Net; (4) o da Engenharia, que
seria entregue a um pool formado pelo Clube de Engenharia, CREA-RJ,
SENGE-RJ, SEAERJ e outras entidades congêneres; (5) o do Direito, entregue à
OAB-RJ e ao IAB; (6) o da CNBB; o da ABI e demais entidades, entre outros. Os canais Câmara, Senado e Alerj, que já estão na Net, deveriam ser também canais abertos. As Camaras de Vereadores deveriam ter canais abertos.

2. Assim, o Clube de Engenharia defende o controle público da comunicação. O exercício do referido controle público deverá viabilizar o permanente empenho da sociedade para fazer com que os meios correspondam aos fins humanos propostos e não se autonomizem. O Controle público não significa censura, mas o estabelecimento de uma rede de relações democráticas capaz de viabilizar iniciativas da sociedade diante do Estado e do setor privado. O controle público consiste, basicamente, no estabelecimento de um sistema de mediações institucionais que viabilize a interação da sociedade com o Estado e os setores empresariais, arbitrando finalidades humanas e estratégicas para a comunicação. Tal controle deve ser exercido em três níveis, representados pela adoção de um (1) marco regulatório; pela implantação de uma (2) rede de mecanismos de controle como conselhos de comunicação, agências reguladoras, ombudsmen, Conselho de Comunicação do Congresso Nacional; pela articulação de uma (3) rede de movimentos sociais capacitados para compreender a comunicação contemporânea, opinando e formulando sobre o seu processo.

3. São bem conhecidas e disseminadas as conceituações sobre o marco regulatório. Sobre esse assunto, o Clube de Engenharia em seu documento completo, que pode ser encontrado nos seguintes endereços eletrônicos www.clubedeengenharia.org.br e http://conecomrj.blogspot.com/. , trata das variáveis que devem compor o arcabouço das legislações reguladoras das comunicações, composto pela atualização das leis e regulamentos existentes e pela criação de novas leis, adequadas às novas tecnologias, resguardadas a sinergia e a complementaridade desse conjunto de normas legais, além do seu caráter democrático. Assim, considera-se que o marco regulatório deve:
• Criar ambiente propício ao desenvolvimento de novos provedores de serviço, com incentivo à criatividade e competição empresarial no oferecimento de novos serviços e aplicações.
• Avaliar sempre os detentores de mercado dominantes e agir para aumentar a competição. Impor obrigações aos atores dominantes.
• Estabelecer regulamentos para serviços ao invés de regulamentos para redes ou tecnologias.
• Ter sempre em vista posicionamentos quanto à neutralidade tecnológica de forma a permitir o surgimento e a utilização de diferentes tecnologias sem necessidade de mudança dos regulamentos.
• Fomentar o intercâmbio com outras entidades reguladoras, tendo em vista que os problemas regulatórios são universais e enfrentados por todos os países.
• Identificar áreas onde os novos serviços seriam descritos. Aplicar os regulamentos em camadas para transporte, serviços e conteúdo. Na Comunidade Européia passaram de 4 serviços descritos para 18, depois da reforma da regulamentação.
• Estabelecer cronogramas que identifiquem períodos de transição entre a antiga e a nova regulamentação, inclusive quantos aos contratos em vigência.
• Para dar acesso à infraestrutura, a separação funcional pode ser um instrumento para dar maior visibilidade e estabelecer políticas tarifárias.
• Criar mecanismos que dêem transparência das regulamentações aos usuários, bem como às condições das ofertas dos diversos atores do mercado.
• O novo marco regulatório deverá ser um único arcabouço de leis para a área de comunicações, que englobe telecomunicações, radiodifusão, tv por assinatura e produção e distribuição de conteúdo em qualquer tipo de mídia;
• Conter regras para prestação de serviços julgados de interesse pela sociedade. Estas regras deverão conter requisitos de universalização, desempenho, qualidade, continuidade e tarifas. A relevância da existência de novos serviços públicos deverá ser colocada, bem como discutida a forma de obtenção das licenças dos atuais e dos novos serviços;
• Estabelecer claramente as funções e obrigações dos órgãos reguladores e sua relação com o Executivo e o Legislativo. Questões de soberania nacional e de propriedade dos meios de comunicação;
• Estabelecer formas de atuação dos órgãos reguladores que permitam supervisionar os parâmetros de competição nos diversos segmentos de interesse, promovendo assimetria regulatória pelo controle do poder de mercado significativo por algum provedor de serviço ou rede;
• Estabelecer formas de acompanhamento dos provedores de serviço ou rede em suas relações bilaterais quanto às interconexões e interoperabilidades. Os aspectos de segurança, qualidade e desempenho merecem atenção especial;
• Estabelecer responsabilidades quanto à emissão sistematizada de normas e padrões nacionais a serem cumpridos nas diversas modalidades de serviços e capacitações de redes.
• Criar mecanismos de visibilidade de índices que possam ser controlados pelos próprios usuários;
• Estabelecer regras de abertura de redes que criem um ambiente propício ao desenvolvimento nacional de aplicações e novos serviços, que facilitem a utilização de capacitações de um provedor de serviço pelo outro. Estabelecer a remuneração de redes adequada a cada caso;
• Estabelecer regras para a prestação de serviços de conteúdo ao usuário final. Produção nacional independente, cotas de programação nacional. Formas de distribuição e empacotamento. Regionalização de programação;
• Estabelecer regras de controle social sobre os veículos de informação. Limites de ingerência versus questões de segurança. Liberdade de expressão e direitos de reposta;
• Estabelecer caminhos por onde o cidadão comum possa exercer defesa e controle de seus interesses em reclamações contra os provedores de serviços e redes. Criar e divulgar sistemática com auxílio dos Procons e Ministério Público;
• Estabelecer formas de atuação conjunta com outras áreas (ciência e tecnologia, industrial, educação, etc) no sentido de desenvolver políticas industriais e de pesquisa e desenvolvimento que fomentem a competência nacional na área, com possibilidade de utilização do Fistel;
• Atribuir responsabilidades e dar efetividade ao cumprimento de normas e padrões nacionais. Criar mecanismos de aferição bem conhecidos por todos os envolvidos e aplicar penalidades ao seu não cumprimento;
• Criar formas de envolver provedores de serviço, fabricantes, órgãos governamentais, academia, institutos de pesquisa na definição dos caminhos de evolução das redes e serviços , sem interferir nas decisões tecnológicas de cada provedor; ]
• Estabelecer um mecanismo de revisão e atualização periódica da própria regulamentação de modo a acomodar os ciclos tecnológicos e os anseios da sociedade.


4. Criação de mecanismos de controle tais como, conselhos, agências, ouvidorias etc. Destaque-se que a progressão geométrica das novas tecnologias e de seus novos usos possibilita e exige a adoção de políticas públicas de comunicação nos âmbitos municipal e estadual, aumentando a importância dos referidos mecanismos de controle.

5. Ainda quanto ao controle público, o Clube de Engenharia considera imprescindível aprofundar o debate entre o setor privado e a sociedade, buscando formular uma legislação que aplique o princípio constitucional da proibição do monopólio e do oligopólio na área da comunicação. Essa legislação deverá equacionar os problemas decorrentes da propriedade cruzada dos veículos de comunicação. É preciso evitar práticas abusivas e antidemocráticas, sem perder de vista a qualidade da produção.

6. O Clube de Engenharia defende a reestruturação da cadeia produtiva nos moldes de criar uma legislação para regulamentação dos serviços em camadas, como detalhado em nossa proposta completa já mencionada. Considera que essa reestruturação reclama a elaboração de um Plano Nacional de diretrizes e Metas para o desenvolvimento da Área das Comunicações, bem como o enquadramento da política de telecomunicações em uma ampla política de comunicações. Tal política de comunicações abrangerá, entre outros tópicos, a formulação de uma política industrial de desenvolvimento da tecnologia nacional; a formação de recursos humanos para a produção de cinema, televisão, vídeo e multimídia; a definição legal de critérios políticos e técnicos para orientar a destinação das verbas publicitárias dos órgãos governamentais. Também deve abranger a formulação de uma nova política de outorgas e de renovação de outorgas de emissoras de radiodifusão e de novas tecnologias de comunicação, com critérios claros e rito que permita o acompanhamento por todos os interessados.

7 A digitalização tem função estratégica. Diz respeito à segurança do país – do combate ao crime à defesa do território. Deve ser pensada como um sistema de Redes Digitais de Serviços Integrados (RDSI), permitindo a integração do gerenciamento das comunicações e da informação, graças à transmissão de dados (imagens, sons, textos) em tempo real.

8. A função estratégica da digitalização reflete-se também na aquisição de tecnologia para o domínio da micro-eletrônica e do processo de beneficiamento do silício. A produção de semicondutores e o beneficiamento do silício estão para o desenvolvimento, nos dias de hoje, como estiveram a energia nuclear, o domínio da química do petróleo e da produção de aço para a economia do século XX. O risco da desindustrialização, pela falta de domínio da tecnologia, com o colapso insuportável do nível de emprego e renda, são igualmente ameaças que fazem da necessidade do controle público da digitalização, uma questão de segurança nacional e soberania. Propomos também a definição de políticas claras para o incentivo à produção de semicondutores, inicialmente financiado pelos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

9. A convergência deve ser planejada considerando-se as diversas plataformas tecnológicas de comunicação social, otimizando suas potencialidades econômicas, políticas e culturais. O detalhamento, inclusive técnico desta proposta é melhor esclarecido no documento completo do Clube de Engenharia já mencionado. O planejamento para o uso socialmente útil da convergência tecnológica não pode desconsiderar o regramento necessário à expansão da banda larga, atentando às especificidades e possibilidades das tecnologias sem-fio e do cabo. Ressaltam-se além disso, os seguintes aspectos:
◦ Operacionalização da desagregação de redes
◦ Adoção de uma Arquitetura de redes aberta
◦ A Nova Lei deve abranger telecomunicações, radiodifusão e TV por assinatura
◦ Criação de um Fórum de Evolução de Redes e Serviços
◦ Atuação Pública em Normas e Padrões e o Fórum de Normalização e de Padronização das Comunicações
◦ Redefinição do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM

EIXO TEMÁTICO 3: Cidadania: Direitos e Deveres

1. Capacitar a sociedade para o conhecimento e a ação, o que deve abranger a implantação de um programa de apoio ao debate teórico e político e à elaboração técnico-científica sobre comunicação; um programa de Capacitação para Leitura Crítica dos Meios de Comunicação e Debate da Estética por toda a sociedade;

2. Criar de um Código de Ética conjunto da área de comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações.

Clique aqui para acessar a proposta completa na íntegra do Clube de Engenharia