1a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO – 1ª CONECOM-RJ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o O tema da 1a Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Parágrafo único. Os trabalhos da CONECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.
Art. 2o A Conferência Estadual de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação, que serão remetidas à 1ª Conferência Nacional de Comunicação – COFECOM – visando promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade fluminense, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3o São objetivos específicos da 1a CONECOM:
I – elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação a serem enviadas à 1ª COFECOM;
II – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4o Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1a CONECOM:
I - Produção de Conteúdo;
II - Meios de Distribuição; e
III - Cidadania: Direitos e Deveres.
§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Art. 5º A Comissão Organizadora providenciará documento de referência para discussão composto pelas contribuições que forem enviadas a ela até às 14 horas, do dia 28 de outro de 2009. Este documento será entregue aos participantes da CONECOM no ato do credenciamento.
§ 1º Haverá disponibilidade de serviço de reprografia para que durante a CONECOM, seja possível distribuir cópias para os participantes das novas propostas que forem surgindo para deliberação.
§ 2º Haverá um grupo de trabalho encarregado de coordenar os trabalhos de reprografia e distribuição do material aos participantes e apenas representantes das mesas diretoras poderão encaminhar material a ser reproduzido.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º A 1ª CONECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I – preparatórias e
II – deliberativa
§ 1º São consideradas etapas preparatórias as Conferências municipais, as Conferências intermunicipais as Conferências livres, no âmbito estadual.
Art. 7º A 1a CONECOM será realizada até o dia 22 de novembro de 2009.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8o A 1a CONECOM será presidida pelo Subsecretário de Estado de Comunicação ou por quem este indicar.
Seção I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Estadual de Comunicação.
§ 1o As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares ou, na ausência destes, por seus suplentes, considerada a maioria dos presentes.
§ 2o Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§ 3o As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 05, de 06 de outubro de 2009:
I – atuar na formulação, discussão e organização de iniciativas referentes à CONECOM-RJ;
II – realizar o julgamento de recursos ao longo de todo o processo da CONECOM-RJ.
Art. 11º A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Subsecretaria de Estado de Comunicação.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
Art 12º São etapas preparatórias da 1ª CONECOM/RJ, conforme as definições constantes do Regimento Interno da Conferência Nacional de Comunicação (COFECOM):
I – Conferências Livres;
II – Conferências Municipais; e
III – Conferências Intermunicipais.
Parágrafo Único – As etapas preparatórias não elegem delegados.
Art 13º As etapas preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para a etapa estadual.
Art 14º As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da Conferência, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.
Art 15º A validade das etapas preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento; e
III – observância da metodologia da 1ª CONECOM, definida por esta Comissão.
Seção III
DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA ELETIVA
Art 16º É etapa eletiva da 1ª Conferência Nacional de Comunicação a Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro.
Subseção I
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art 17º A etapa estadual ocorrerá até o dia 22 de novembro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional.
Art 18º A Conferência Estadual está sendo organizada e coordenada por uma comissão organizadora estadual, observado o critério de composição e deliberação estabelecido pela Comissão Organizadora da COFECOM.
Art 19º Os relatórios das atividades consolidados na Conferência Estadual obedecerão ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional.
Art 20º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual consolidará os relatórios das atividades a serem encaminhados à Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 21º O número máximo de participantes da CONECOM é de 600 (seiscentos), distribuídos entre 540 delegados e 60 observadores, garantida a proporção de 20% para o setor público, 40% para a sociedade civil empresarial e 40% para a sociedade civil.
Art.22º São considerados segmentos para fins de composição dos delegados participantes na CONECOM:
I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual, Municipal e Federal localizados no Estado do Rio de Janeiro;
II – Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos;
III – Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art.23º Os delegados participantes da 1ª CONECOM serão indicados por cada segmento, conforme definido no artigo 22º, respeitada a proporção estabelecida no artigo 21º, a partir do encaminhamento de lista única indicativa com os nomes dos delegados á Comissão Organizadora por meio eletrônico, até às 14 horas do dia 28 de outubro de 2009.
Parágrafo Único – Caberá aos representantes de cada segmento, conforme indicado na portaria da Subsecretaria de Comunicação Social nº 5/2009, encaminhar sua respectiva lista única indicativa de delegados à Comissão Organizadora.
Art. 24º Serão delegados natos na CONECOM os membros titulares e suplentes das Comissões Organizadoras Estadual e Nacional, desde que vinculados aos segmentos do Estado do Rio de Janeiro.
Art.25º Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora Estadual, personalidades estaduais e nacionais, além de representantes de organizações interessadas em acompanhar os trabalhos da CONECOM-RJ.
Art. 26º Ao final da CONECOM/RJ serão eleitos para participar da Conferência Nacional de Comunicação, os seguintes delegados:
I – os delegados eleitos por segmento, citados nos incisos I a III do art.22, de acordo com a seguinte proporção:
§ 1º - vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
§ 2º - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil; e
§ 3º - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.
§ 4º - Será facultativo a todos os segmentos indicar um representante para acompanhar a plenária de eleição dos delegados à COFECOM dos demais segmentos.
Art. 27º São delegados natos na Conferência Nacional de Comunicação, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora da CONECOM/RJ.
Art. 28º A Comissão Organizadora da CONECOM/RJ deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da COFECOM, os delegados eleitos até cinco dias após a realização da Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro.
Art 29º A CONECOM/RJ deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1º Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.
§ 3º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora da COFECOM com antecedência mínima de dez dias da realização do evento ou, por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.
Art. 30º Na escolha dos delegados da CONECOM/RJ para a Conferência Nacional de Comunicação será observada a relação de pelo menos dois participantes para cada delegado eleito por segmento.
Art. 31º O credenciamento do (s) delegado (s) participantes só será aceita mediante a apresentação de documento de identidade válido nacionalmente.
Art. 32º No ato da inscrição, os delegados de cada segmento e os observadores receberão crachás com a sua identificação.
Parágrafo Único – Eventuais dúvidas e recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
Seção IV
DA METODOLOGIA DA CONECOM/RJ
Art. 33º A Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (CONECOM/RJ) está estruturada em plenária e grupos de trabalho, segundo os eixos temáticos.
Art. 34º O relatório da 1ª Conferência Estadual deve apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.
Parágrafo Único - O relatório aprovado na Conferência Estadual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Federal de Comunicação (COFECOM) em até cinco dias para que seja incluído no caderno de propostas.
Art. 35º Na preparação do relatório final a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:
I - as propostas aprovadas nos grupos de trabalho serão incorporadas ao eixo temático correspondente no relatório final;
II - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no relatório final e não serão apreciadas na plenária.
Art. 36º As propostas serão votadas por tema, dentro de cada eixo temático, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.
Art. 36º Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Parágrafo único. Não havendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.
Art. 37º A Conferência Estadual de Comunicação – RJ está estruturada em plenária e grupos de trabalho, segundo os eixos temáticos.
Art. 38º As propostas aprovadas na Plenária da 1a CONECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Art. 39º A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de três minutos, já incluído um minuto para conclusão.
I - A mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder tempo diverso do estabelecido no caput.
II - As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.
Art. 40º As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DA CONECOM/RJ
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 41º Os grupos de trabalho serão coordenados por uma mesa diretora tripartite, constituída por dois membros de cada segmento, presidida por um representante indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 42º Terão direito a voz todos os participantes da Conferência Estadual e a voto apenas os delegados previamente inscritos no ato de credenciamento no respectivo Grupo de Trabalho.
Parágrafo Único – Cada delegado só poderá se inscrever em um único Grupo de Trabalho, o que deve ser feito no momento de seu credenciamento para a CONECOM/RJ.
Art. 43º Os Grupos de Trabalho se aterão obrigatoriamente aos respectivos eixos temáticos e temas indicativos no processo de apresentação e discussão de propostas.
Art. 44º A aprovação de propostas e resoluções requererá o quorum de 50% mais um dos delegados presentes.
§ 1º – A mesa aferirá os resultados das votações por contagem.
§ 2º - Será adotado o mesmo mecanismo dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 9º deste Regimento sempre que apontada uma questão sensível em votação.
Art. 45º Serão encaminhadas pela mesa do grupo de Trabalho para a plenária final apenas as propostas e resoluções que tenham obtido a votação referida nos artigos anteriores.
Parágrafo Único – As demais propostas constarão do anexo ao relatório final do Grupo de Trabalho.
DAS PLENÁRIAS
Art. 46º A mesa diretora das plenárias será presidida pelo Subsecretário estadual de Comunicação Social, ou por quem este indicar e será constituída por dois representantes de cada segmento, sendo assessorada por dois secretários.
Art. 47º Terão direito a voz todos os participantes e terão direito a voto nas plenárias apenas os delegados de cada segmento e os delegados natos.
Art. 48º A plenária final terá como pauta exclusivamente os resultados das discussões e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, que serão apresentados pelos presidentes das respectivas mesas diretoras.
Art. 49º A aprovação das propostas requererá o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos delegados presentes.
§ 1º - A mesa diretora aferirá os resultados das votações por contagem nominal.
§ 2º - A qualquer tempo será adotada a modalidade de deliberação qualificada, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 9º deste Regimento, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Civil Empresarial indicar questão sensível em votação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50º As despesas relativas ao transporte e alimentação dos delegados e observadores da etapa estadual correrão por conta de recursos orçamentários do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 51º Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua indicação para a etapa estadual o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.
Art. 52º Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONECOM/RJ, usando como referência as deliberações da Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Comunicação (COFECOM).
Art. 53º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR A. M. DE ARRUDA
Presidente da Comissão