ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 42.003 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CONECOM/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2009, e o que consta do Processo nº E-12/601583/2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2009, sob a coordenação da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 1° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ será Presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e em eventuais impedimentos por representante por ele indicado.
§ 2° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ contará com a participação de delegados representantes da Sociedade Civil, eleitos nas Conferências Regionais, bem como de delegados representantes do Poder Público.
Art. 2º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ será instituída através de Portaria do Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo composta por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, tendo como finalidade a elaboração de seu Regimento.
Parágrafo Único - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, mediante Resolução, editará o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência nas etapas regionais, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.
Art. 3º - A organização e logística necessárias à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ ficarão a cargo da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil, que contará com a colaboração da Comissão Organizadora instituída nos termos do disposto do caput do Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009.
SÉRGIO CABRAL