Proposta de Tese Abraço Nacional
A ABRAÇO e a I CONFECOM
Tese da Abraço para a Confecom
A ABRAÇO e a I CONFECOM
A convocação da I Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM – pelo presidente Lula foi fruto da luta dos movimentos e entidades que defendem a democratização da comunicação, entre elas a ABRAÇO. Mas a convocação da Conferência foi apenas uma primeira vitória. As forças conservadoras, defensoras do monopólio privado da comunicação, jogaram pesado na definição do Regimento Interno da Conferência. A imposição, pelos empresários, de que temas sensíveis devem ter a aprovação de 60% do plenário e pelo menos um voto em cada setor, contraria a dinâmica das demais conferências nacionais que deliberam por maioria simples.
A representação empresarial igual a da sociedade civil (40% empresários, 40% sociedade civil e 20% governo), cria um desequilíbrio a favor do poder econômico, que é minoria na sociedade Outro fato negativo é a não realização de etapas municipais eletivas, restringindo a participação na base da sociedade.
Mas, mesmo diante de todas as dificuldades, a realização da Conferência é uma vitória, já que pela primeira vez na história do Brasil as políticas públicas de comunicação serão discutidas pela sociedade, alterando a lógica tradicional de decisões em gabinetes fechados.
A I CONFECOM se realizará no contexto de um duro enfrentamento entre a mídia corporativa, capitaneada pela radiodifusão privada, as empresas de telecomunicações e as mídias livres e comunitárias. Os empresários do rádio e da televisão foram os que mais resistiram a um debate público das políticas para a área. Isto se deve ao fato de estarem acostumados a resolver os assuntos de seu interesse nos gabinete de Brasília.
A sustentação ideológica dos interesses da mídia esta embasada no argumento da defesa da liberdade de imprensa (liberdade de empresa). Qualquer iniciativa governamental, parlamentar ou da sociedade civil de estabelecer o controle social sobre os meios de comunicação é logo taxada de “ameaça a liberdade de imprensa” e os seus autores são acusados de autoritários, defensores da censura etc.
A situação das teles (em sua maioria empresas multinacionais) é diferente: elas não têm o mesmo poder político da radiodifusão comercial, mas, têm um poder econômico infinitamente maior e o controle da estrutura física das telecomunicaçõ es. Acrescente-se o fato de que O principal interesse das teles é a possibilidade de distribuírem conteúdo, o que se choca frontalmente com os interesses das empresas de rádio e televisão.
A radiodifusão comunitária e a mídia alternativa não têm poder econômico, só poder político e só podem contar com a sua capacidade de mobilização social. Este é o grande trunfo das rádios comunitárias: mobilizar as suas comunidades, fazendo o debate com os ouvintes, esclarecendo os interesses em jogo e organizando a mobilização social, junto com os movimentos populares e sindicais. Só assim será possível garantir uma bancada de delegados, da sociedade civil, forte e politizada, preparada para o embate com o poder político e econômico.
Conceito de Radiodifusão Comunitária
Uma emissora comunitária, assim como as demais rádios e tevês, utiliza um canal que é público. Portanto ela deve usar este canal em beneficio da comunidade onde está instalada, na defesa dos interesses da população brasileira e da soberania nacional. Uma rádio comunitária deve:
Ter caráter público: uma emissora, para ser verdadeiramente comunitária, deve ser uma entidade associativa, sem fins econômicos, aberta à filiação de todo cidadão e cidadã da sua área de abrangência e, além de sua diretoria, deve ter um Conselho Comunitário e respeitar a pluralidade étnica, social, cultural e de gênero. O Conselho Comunitário é o canal de participação popular na emissora e deve contemplar a representação de, no mínimo, cinco segmentos da sociedade local e estar aberto aos movimentos populares e a comunidade;
Sustentabilidade: uma emissora comunitária deve procurar sua sustentação por meio das contribuições mensais de seus filiados. Porém é legitimo que uma rádio comunitária faça a publicidade do setor produtivo local, isto serve para garantir a sobrevivência do veículo e incluir os mesmos que são excluídos do sistema comercial, contribuindo para o desenvolvimento local. Mas não pode cobrar por mensagens de utilidade pública (assembléia de moradores, festas populares etc.), pois esta é a razão de ser de uma emissora comunitária;
Incentivar o debate político, contribuindo para a formação cidadã. Mas não pode fazer proselitismo partidário, de políticos ou administradores. Ela deve ser plural e estar aberta a todos. O Contraditório deve ser garantido; para todos os assuntos abordados deve ser assegurado o direito de expressão das diferentes opiniões;
Ser laica. Uma rádio comunitária não pode ter uma religião ou fazer propaganda religiosa. Por definição ela deve ser plural e aberta à participação dos moradores. No caso há que se abrir debate sobre a religiosidade da comunidade, com espaços para todas as representações religiosas se expressaram e não o proselitismo religioso;
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Ter compromisso com a sustentabilidade ambiental e os direitos humanos: uma emissora comunitária deve defender um meio ambiente sustentável, a diversidade e os direitos humanos, especialmente os direitos da criança e do adolescente. Jamais deve veicular manifestações racistas, sexistas ou homófonas;
Promover a Cultura local: uma rádio comunitária deve divulgar e incentivar os artistas, músicos, escritores e dançarinos da localidade. Assim estará contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural da comunidade;
Defender a radiodifusão comunitária: uma emissora comunitária deve defender os princípios e as lutas do movimento das rádios comunitárias, denunciar as violências praticadas pelo Estado e as campanhas difamatórias dos donos da mídia corporativa (tipo: “rádio comunitária derruba avião”).
Lutar pela democratização da comunicação: enquanto não houver democracia na comunicação não haverá democracia plena no Brasil. Esta é uma luta da maioria da sociedade brasileira e, para as emissoras comunitárias, deve ser uma bandeira prioritária.
Divulgar a cultura livre: cada vez mais cantores, músicos, escritores, jornalistas e técnico da área da informática estão deixando de vender barato o seu trabalho. Estes profissionais estão licenciando as suas obras através de licenças livres que permitem a reprodução do conteúdo e, ao mesmo tempo, preservam os direitos do autor.
Propostas da ABRAÇO para a radiodifusão comunitária na I CONFECOM
1 - Criação de uma Lei Geral da Radiodifusão, que contemple os sistemas público (incluído as rádios comunitárias), estatal e privado. Esta nova lei deverá assegurar o livre funcionamento das rádios comunitárias, como um serviço público relevante e com um tratamento isonômico.
2 – Desburocratização das concessões das rádios comunitárias – O principal fator que leva as emissoras comunitárias a operarem irregularmente é a burocracia do Ministério das Comunicações, aliada ao favorecimento político ou econômico. Enquanto processos de rádios comunitárias, legitimas, levam anos tramitando no Ministério, processos de rádios ligadas a lideranças políticas ou a grupos econômicos tem a sua tramitação acelerada.
Para acabar com esta situação propomos:
a) Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária com um Conselho de Acompanhamento de Processos de Autorizações para Radcom, com a participação da sociedade civil e o poder público;
b) Abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço de radiodifusão comunitária e, respeito aos pedidos históricos;
c) criação de uma lista única (disponibilizada na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo anterior não atenda as exigências de correção do projeto e/ou apresentação de documentos, dentro dos prazos estabelecidos;
d) Agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;
e) Realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério;
f) Resgate dos processos, de solicitação de outorga, arquivados pelo Ministério das Comuniccações;
g) Garantia de suporte técnico, por parte do Ministério das Comunicações, para as comunidades que queiram instalar uma rádio comunitária;
h) Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações - Esta iniciativa facilitará a protocolização dos processos e o acompanhamento da sua tramitação.
3 – Fim da criminalização da rádios comunitárias e dos comunicadores populares - Revogação da legislação
que considera crime a operação de emissoras sem a autorização. Já que o próprio governo é o responsável por esta situação ao não dar andamento nos processos.
4- Reparação e anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga - A ABRAÇO defende a anistia para os comunicadores populares punidos, criminalmente, por operarem rádios comunitárias. É necessário restaurar a dignidade dessas pessoas, que foram condenadas por criar um meio de comunicação para as suas comunidades. A anistia é uma das formas de reparação das arbitrariedades cometidas pelo Estado brasileiro. Também são formas de reparação a indenização pelos equipamentos apreendidos e o financiamento público;
5 – Indenização dos equipamentos apreendidos - A anistia deve ser completada com a indenização dos equipamentos apreendidos, pela ANATEL, com correção pelo valor de mercado, atualizado, dos equipamentos.
6 – Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação – Um dos argumentos utilizados para legitimar a criminalização das emissoras comunitárias é o da suposta interferência na comunicação aérea (argumento importado, e requentado, da campanha contra as rádios livres européias, na década de 70 do século passado). Na verdade qualquer transmissor desregulado pode provocar interferência em outro canal. Mas, quanto mais potente for à fonte emissora, maior será a chance de provocar interferência. Por isso a legislação deve assegurar a proteção das rádios comunitárias contra a interferência de outros serviços de comunicação.
Para acabar com o poder discricionário da ANATEL propomos:
a) necessidade de comprovação por laudo técnico, assinado por engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletrônico, comprovando e documentando a interferência;
b) notificação da emissora para apresentação de defesa prévia;
c) Caso a defesa prévia não seja aceita, notificação estabelecendo prazo para a emissora se adequar às especificações técnicas;
d) Caso não seja atendida a notificação deverá ser aplicada multa;
e) Em caso de reincidência aplicação de multa com o valor dobrado;
f) em caso de nova reincidência, apreensão dos equipamentos;
Este procedimento deve ser aplicado tanto às rádios com outorga, quanto as emissoras que solicitaram concessão a mais de seis meses e não tiveram o seu processo despachado pelo Ministério das Comunicações.
7 – Fim do poder discricionário da ANATEL - As rádios comunitárias que solicitaram outorga a mais de seis meses e não tiveram o seu processo indeferido, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa, não poderão ser multadas ou fechadas pela ANATEL, pelo fato de não terem outorga. Estas emissoras só poderão ser autuadas ou fechadas se cometerem outras infrações tipificadas na lei e que atinjam, igualmente, as rádios com outorga. Pois o solicitante não pode ser punido pela inércia e morosidade administrativa do Ministério das Comunicações.
8 – Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais - Nenhum processo de solicitação de outorga poderá ser indeferido sem que seja oferecido ao solicitante amplas possibilidades para adequação as exigências legais e aos requisitos técnicos. Em todos os casos deve ser garantido o direito de recorrer, administrativamente, da decisão as instâncias superiores.
9 – Permissão da transmissão em rede – As rádios comunitárias cumprem um importante papel na afirmação das culturas locais. São um espaço democrático onde os artistas – da comunidade - que estão fora da mídia comercial podem mostrar as suas obras. A transmissão em rede, pelas rádios comunitárias, permite criar um novo conceito de rede horizontal, onde todos podem ser cabeças de rede, viabilizando a integração na diversidade.
10 – Aumento de potência até 250 watts – O Brasil é um país de dimensões continentais. Portanto a radiodifusão comunitária deve estar adequada à realidade geográfica nacional. Por isso a ABRAÇO propõe o aumento da potencia das rádios comunitárias até 250 watts e o aumento da altura da antena, de acordo com as especificidades do relevo e da distância. Assim será possível estabelecer a potencia de acordo com as necessidades da comunidade que será atendida.
11 – Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias – a existência de um único canal para as rádios comunitárias gera problemas nas grandes cidades. Locais muito adensados ficam sem a possibilidade de contar com uma emissora comunitária, por estarem entre duas ou mais rádio. Esta realidade traz prejuízos para as comunidades que acabam privadas do serviço. Para resolver esta situação a ABRAÇO propõe a destinação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz.
12 – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária – A criação de um fundo para a comunicação comunitária será um poderoso instrumento para viabilizar a implantação de rádios e tevês comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação da emissora. Como contrapartida social, o beneficiário deve assumir o compromisso, no projeto, de promover junto com órgãos públicos, entidades comunitárias e/ou Ongs iniciativas de promoção social e sustentabilidade ambiental. O Fundo deverá receber recursos do Orçamento Geral da União, do FUST - Fundo de Universalização das telecomunicações e das taxas cobradas pela ANATEL.
13 – O fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias e a economia solidária – A atual legislação foi criada para inviabilizar financeiramente as emissoras comunitárias. A alteração do marco legal se faz necessária, não apenas para viabilizar economicamente as emissoras, mas como um instrumento de democratização do acesso à publicidade.
Assim será possível atender tanto os pequenos comerciantes da comunidade, quanto os empreendimentos da economia popular e solidária. Este ultimo é um elemento estratégico, que transcende a questão da comunicação comunitária, e se articula com as redes que estão construído uma outra economia.
14 – Destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias – A publicidade, tanto da administração direta quanto das autarquias e empresas estatais, é dirigida, predominantemente, para o sistema privado. As rádios e tevês comunitárias, que praticam a verdadeira comunicação pública, ficam excluídas. Por isso a ABRAÇO propõe a criação, pela Secom, de editais específicos para as mídias
comunitárias, destinando cinco por cento da verba publicitária para as rádios comunitárias, o mesmo deve ser feito nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
15 – Tevês Comunitárias em sinal aberto – A regulamentação da tevê digital deve garantir o acesso das tevês comunitárias ao sinal aberto. Esta medida é fundamental para que elas possam exercer plenamente a sua vocação comunitária. Em um país onde a maioria da população assiste os canais abertos é imprescindível que as tevês comunitárias cheguem a essa população.
16 - Fim das cobranças do ECAD – As rádios comunitárias prestam um serviço público relevante, não tendo o lucro por finalidade. Portanto não se justifica a cobrança pelo ECAD de direitos autorais, já que as emissoras comunitárias atuam como divulgadoras dos artista e suas músicas. As rádios comunitárias devem ter a sua função social reconhecida e serem isentadas, por Lei Federal, do pagamento de contribuição para o ECAD, incluindo a extinção dos débitos retroativos, em cobrança administrativa ou judicial.
17 – Garantia de digitalização sem custos – O Governo Federal deverá garantir a migração, das emissoras comunitárias, para o rádio digital sem custos. O executivo deverá disponibilizar uma linha de financiamento, a fundo perdido, para a aquisição dos equipamentos.
18 - Tratamento isonômico para as rádios comunitárias – A legislação atual impede as rádios comunitárias de realizarem transmissões externes e estabelecer links. Esta é uma medida discriminatória que dificulta a aproximação com a comunidade. Por isso a BRAÇO defende o fim da proibição de transmissões externas, garantindo um tratamento igualitário entre as emissoras comunitárias, privadas e estatais.
Controle social das políticas públicas de comunicação
1 – Conselho de Comunicação Social – A Abraço defende a recomposição imediata do CCS, com a regulamentação do processo de renovação de seus conselheiros para evitar problemas de continuidade.
2 - Institucionalização das Conferências Nacionais de Comunicação – Com o objetivo de garantir que o processo de democratização das políticas públicas de comunicação, iniciado na I CONFECOM, tenha continuidade a ABRAÇO propõe:
a) realização a cada dois anos da Conferência Nacional de Comunicação, que a partir da próxima Conferência deverá ter etapas municipais eletivas, visando ampliar a participação na base;
b) Institucionalização da Conferência, através de Lei Federal.
3 – Criação de conselhos estaduais e municipais de comunicação – Com o objetivo de garantir a continuidade do processo de democratização das políticas públicas de comunicação, iniciado na I CONFECOM, a ABRAÇO propõe a criação de conselhos estaduais e municipais de comunicação. Assim será garantindo, em todos os entes federados,
a existência de instâncias democráticas de deliberação das políticas públicas de comunicação.
Propostas Gerais da ABRAÇO para a CONFECOM
1 – Marco Regulatório - A Conferência deve estabelecer um novo Marco Regulatório para o setor. Esta legislação deve ter como premissa principal a democratização da comunicação. Isso passa pela regulamentação do artigo 220 da Constituição Federal que estabelece: “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
A ABRAÇO defende o fim da propriedade cruzada dos meios de comunicação (um mesmo grupo controlar rádios, tevês, jornais etc), a limitação do número de emissoras em poder de uma mesma empresa ou família e a obrigatoriedade de parte dos programas exibidos serem adquiridos junto a produtores independentes.
2 - Concessões – O licenciamento para emissoras de rádio e televisão é feito de forma não transparente e sem critérios explícitos. Esta realidade levou a que um grande número de emissoras de rádio e televisão seja controlada, direta ou indiretamente, por políticos. A relação com os grupos de mídia, também, se caracteriza pela falta de transparência. Por isso a ABRAÇO propõe estabelecer formas transparentes, e submetidas ao controle social, com meio de garantir a democratização da comunicação.
A renovação das concessões mantêm o mesmo padrão não democrático e sem critérios. O artigo 221 da Constituição Federal estabelece que:
“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão”.
atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
A grande maioria das emissoras de televisão aberta não cumpre os preceitos constitucionais. A começar pela “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.
As renovações são feitas de forma burocrática e sem transparência, com a exigência de quorum qualificado no Congresso Nacional (Senado e Câmara do Deputados) para a não renovação. Por isso a ABRAÇO defende a análise da programação do veículo, o cumprimento das exigências constitucionais e a inexistência de débitos trabalhistas, previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais como critérios para a renovação, que deve passar por audiência pública na localidade onde o canal está sediado antes de ser votada pelo Congresso Nacional. A BRAÇO, também, defende a regulamentação do artigo 223 da CF, destinando 1/3 dos canais para cada sistema, o público, o estatal e o privado.
3 – Produção independente - O incentivo a produção independente passa pela aplicação do comando constitucional que estabelece, no artigo 221, inciso II: “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção.
independente que objetive sua divulgação”. Por isso a ABRAÇO defende a definição, em lei, de percentual mínimo de programas que devam ser adquiridos junto a produtores independentes.
4 – Regionalização – A implantação das grandes redes nacionais de televisão, nas décadas de 60 e 70 do século passado, caracterizou- se por um perfil centralizado. Este quadro levou a uma crescente homogeneização cultural. A cultura do sudeste, onde estão às cabeças de rede, é distribuída para o resto do país e passa a ser um modelo de comportamento e de consumo. Gêneros ou ritmos de outras regiões só encontram espaço quando são assimilados e pasteurizados pelos centros produtores. A ABRAÇO defende a regulamentação, através de lei, do artigo 221 da Constituição que estabelece, no inciso III, a: “regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”.
5-Questão étnica – A mídia, particularmente a televisão, tem consagrado uma posição subalterna do negro na sociedade. Os programas (novelas, filmes, minisséries e programas jornalísticos) contam a história do branco. A história da África, a cultura das populações trazidas cativas para o Brasil, às lutas dos quilombolas pela liberdade, nada disso é mostrado. O negro é apresentado, na televisão, como escravo, favelado ou empregado doméstico. Mais recentemente, algumas novelas e minisséries têm mostrado famílias negras de classe média. Mas são situações muito pontuas que ainda não alteraram o quadro geral.
Para reverter esta situação de exclusão do negro na mídia a ABRAÇO propõe uma política afirmativa que garanta a exibição de programas que abordem a cultura afro descendente. Outra ação afirmativa deve ser a garantia de um número mínimo de atores negros nas produções televisivas, considerando o percentual da população negra no conjunto da população brasileira. Na aquisição de programas de produtores independentes, também, deve ser
assegurado um número mínimo de produções que abordem a temática étnica. Isto é importante para elevar a autoestima do povo negro e combater o racismo.
Os índios, ciganos e migrantes também sofrem discriminação na sociedade e os meios de comunicação acabam por reproduzir esta discriminação, na forma de exclusão. Estas populações são invisiblizadas. Não aparecem nos programas televisivos ou, quando aparecem é de maneira estereotipada. Portanto é necessária uma política de ações afirmativas que inclua estas populações na programação televisiva brasileira.
6-Gênero – A mídia trata a mulher como objeto de consumo (na propaganda, em programas de auditório, etc.) ou como consumidora que deve ser convencida a comprar os produtos oferecidos. As duas abordagens desconsideram a mulher como ser humano, com necessidades, aspirações e subjetividades própria. Para superar este tratamento desumanizador é necessária uma legislação que proteja a mulher da exploração da imagem e da vulgarização, garantindo os direitos civis femininos.
A legislação, também, deverá garantir a proibição de veiculação de conteúdo homofóbico ou degradante à cultura LGBT nos meios de comunicação. Os veículos públicos devem ter em sua grade de programação assuntos relacionados às temáticas LGBT, combatendo a discriminação e valorizando a população LGBT.
7-Rádio digital – A implantação do rádio digital no Brasil tem sido cercada de muita polêmica e pouca democracia. Primeiro o Ministério das Comunicações estudou a implantação do sistema Iboc, desenvolvido nos Estados Unidos e que tem um alto custo. Atualmente o Ministério das Comunicações cogita implantar o modelo europeu.
Mas, a forma como está sendo conduzido o debate não muda. A implantação do rádio digital não pode ficar restrita ao Ministério e a ABERT. Este debate deve ocorrer de maneira democrática, transparente, e envolver todos os interessados: poder público, rádios comunitárias, públicas e estatais, rádios comerciais, universidades, institutos de pesquisa, indústria eletrônica e as entidades de defesa do consumidor. O sistema a ser implantado deve contemplar as rádios comunitárias, contribuir para o desenvolvimento tecnológico do pais, fortalecer a indústria nacional e garantir o direto do consumidor ter acesso a um receptor de qualidade e com custo baixo. A ABRAÇO defende o financiamento público, a fundo perdido, para a migração das rádios comunitárias para o sistema digital, por isso a ABRAÇO defende a criação de um sistema brasileiro de rádio digital, testado, prioritariamente, pelas rádios comunitárias.
8-Convergência tecnológica – A convergência tecnológica (união de varias mídias em uma) abre enormes oportunidades para o acesso a informação, evitando a sobreposição de sistemas que existe hoje e racionalizando os investimentos. A questão que se coloca é quem aproveitara essa oportunidade. Se ela for apropriada pelo capital servirá para maximizar o lucro, aumentar a concentração da propriedade e incrementar a internacionalização (desnacionalização) das comunicações no Brasil. Por outro lado, se a sociedade brasileira, com as mídias comunitárias e livres a frente, se apropriar dessa oportunidade tecnológica ela poderá abrir enormes possibilidades para a democratização da comunicação, inclusão digital e para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Por isso a ABRAÇO defende:
a) o acesso gratuito das rádios comunitárias a internet;
b) a implantação de uma rede wimax nas áreas urbanas, como instrumento para garantir o acesso gratuito à internet;
c) o incentivo a produção de receptores de wimax, abrindo um novo espaço para as rádios comunitárias, através do voip (voz sobre IP). Esta rede pode ser implantada em parceria com as empresas estaduais e municipais de Tecnologia da informação TI.
d) o fortalecimento da Telebrás para garantir a oferta de banda larga gratuita para as comunidades e meios de comunicação comunitários
9-Operador de Rede Público – A televisão digital permite a multiprogramação, otimizando o uso dos canais. Mas, para efetivar estas possibilidade e reduzir os custos é necessária a existência de um operador de rede. Para potencializar o desenvolvimento da televisão pública e estatal no Brasil, a ABRAÇO propõe a criação de um Operador Público que atenda as tevês estatais e públicas. Com a garantia da transmissão digital, em sinal aberto, para as televisões comunitárias. As tevês privadas devem ficar de fora, pois cada emissora recebeu a concessão de um canal, que não pode ser multiplicada por mágica.
10 – Empresa Brasileira de Comunicação – A Abraço defende que a EBC se torne uma empresa pública, que implante uma nova mentalidade de REDE NACIONAL de rádio e televisão, regionalizando a produção cultural, artística e jornalística. A ABRAÇO propõe a criação de 6 centros de produção, no sul, no sudeste, no centro oeste, no norte, no nordeste I e no Nordeste II, com a divisão equânime da grade de programação, propiciando retratar a diversidade cultural, artística e jornalística do Brasil.
11 - Criação de cursos modulares, e curriculares, nas escolas públicas – A criação de cursos de formação em mídia comunitária permitirá a superação da relação vertical: emissor-receptor, substitui-do-a por uma relação horizontal, onde todos podem ser produtores e receptores, simultaneamente. Esta iniciativa estimulará o surgimento de mídias comunitárias e o exercício democrático da comunicação.
www.abraconacional.org
www.abracorj.org.br